Publicado em 27/05/2020 às 09:49, Atualizado em 27/05/2020 às 13:51

Bataguassu adota medidas em prevenção a Covid-19; Confira as principais normativas instituídas até o momento

Assecom,
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Imagem: Arquivo / Assecom Prefeitura de Bataguassu

O município de Bataguassu tem tomado medidas para conter o avanço da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e demais instituições de referência na área da saúde.

Entre as mais recentes ações está a obrigatoriedade do uso de máscaras para a circulação nas ruas. A regra já valia para acessar espaços de acesso aberto ao público incluindo os de bens de uso comum da população, no interior de estabelecimentos comerciais e em repartições públicas tanto para frequentadores quanto para funcionários.

Confira as principais normas estabelecidas pelo município, com base nos Decretos nº 56, 64, 66, 72, 81, 88, 101, 111 e 119.

- Toque de recolher por tempo indeterminado no período das 22 às 5 horas (horário de Brasília) do dia seguinte (horário de Brasília) de segunda a quinta-feira; e de sexta-feira a domingo, das 23 horas às 5 horas do dia seguinte (horário de Brasília) assim como nas vésperas de feriados;

– Suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino até o dia 30 de junho;

- Proibição de compartilhamento de bombas de tereré, narguilés e similares assim como a permanência de pessoas nas calçadas de suas residências e comércios com essa finalidade;

- Multa de 30 a 60 UFM, ou seja, valor de R$ 910,50 até R$ 1.821 mil para pacientes com suspeita ou testados positivos para a Covid-19 que descumprirem a quarentena e o isolamento domiciliar imposto pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Vedada a aglomeração de pessoas nas vias de circulação, praças, parques, ruas e congêneres por tempo indeterminado;

– Proibição da realização de grandes eventos públicos e privados assim como reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas e similares até 30 de junho;

- Fica autorizado o consumo local de clientes em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins exceto durante o período em que está vedada a circulação de pessoas (toque de recolher);

- Autorização para a realização de feiras livres aos domingos desde que seja respeitado medidas orientativas e preventivas de higienização;

- Liberação de restaurantes localizados às margens da BR-267 a funcionar durante o período de toque de recolher exclusivamente para fornecer refeição aos caminhoneiros;

- Restrições de controle e monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários por tempo indeterminado;

- Fechamento de áreas de lazer por tempo indeterminado;

- Obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços bem como nos departamentos públicos que estejam realizando atendimento a população assim como para a circulação nas ruas. Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara no local.

No caso de descumprimento das medidas em vigor, poderá ser aplicado multa.

SERVIÇOS LIBERADOS - Atendimentos em redes de supermercados, farmácias e postos de gasolina desde que mantenham mecanismos de higienização para clientes e funcionários e que evitem aglomeração de pessoas. O comércio em geral também prossegue em atendimento ao público respeitando mecanismos de higienização para clientes e funcionários e evitando aglomeração de pessoas.

As repartições municipais permanecem abertas para atendimento presencial ao público, com horário reduzido de atendimento, das 8 às 12 horas (horário de Brasília).

MAIS INFORMAÇÕES - Todas as medidas instituídas pelo município com relação a Covid-19 podem ser acessadas através do site https://www.bataguassu.ms.gov.br/, na aba Cidadão / Coronavírus https://www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/coronavirus-bataguassu