Publicado em 01/08/2020 às 07:57, Atualizado em 01/08/2020 às 12:01

Bataguassu adota recomendações do Governo por meio do Prosseguir e restringe novas atividades comerciais a partir de 3 de agosto

Assecom,
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Foto: Arquivo / Assecom Prefeitura de Bataguassu

Diante do aumento de casos de Covid-19 e o registro de quatro óbitos em duas semanas em Bataguassu e atendendo ao diagnóstico e recomendações do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) desenvolvido pelo Governo do Estado, o município está restringindo novas atividades comerciais, conforme informa o Decreto Municipal nº 186/2020.

O documento já disponível para acesso da população através do Portal da Transparência (http://45.182.157.6:8079/transparencia/), no ícone Informações sobre Covid-19 e entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 3 de agosto.

Segundo o documento, são acrescidas novas restrições ao art. 1º do Decreto Municipal nº 185/2020, de 30 de julho de 2020, que acrescenta entre as vedações previstas até o dia 15 de agosto o funcionamento de salões de beleza, cabeleireiro, barbearia, clínica de estética, estúdios de tatuagens/ piercings e afins; a prática coletiva de atividade ao ar livre e leilões presenciais sendo, no entanto, permitido a realização de leilões eletrônicos, limitados a 12 pessoas na sua organização.

O Decreto Municipal acrescenta ainda que o toque de recolher das 22 horas às 5 horas do dia seguinte permanece válido para todos os dias da semana e passa a vigorar por prazo indeterminado, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais.

As demais disposições contidas em instrumentos/atos já editados e publicados pelo município (como a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino; obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, por exemplo) e que não confrontam as medidas aqui adotadas permanecem mantidas.

"Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta. Se puderem, fiquem em casa, façam o distanciamento social e mantenham as medidas de higiene pessoal", observa o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

PROSSEGUIR

Criado pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, o Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir) tem como objetivo estruturar um método baseado em dados, informações e indicadores capazes de nortear os diversos agentes da sociedade, principalmente os entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19 no Estado.

A iniciativa classifica os municípios em faixas de cores de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta (de baixo a extremo) e traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social.

Para gerar essa classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, fronteira ou divisa com estado que tenha aumento de casos e necessidade de expansão de leitos.

De acordo com o último relatório situacional do Prosseguir apresentado ontem (31.07), Bataguassu está na faixa laranja, ou seja, grau médio.

VEDAÇÕES PARA O COMÉRCIO

De acordo com o Decreto Municipal nº 185/2020, de 30 de julho de 2020, publicado nesta sexta-feira (31.07), ficam mantidas as mesmas vedações do Decreto Municipal nº 177/2020, que asseguram o fechamento do comércio aos sábados e domingos.

Relembre as medidas

Situação do comércio (Medidas válidas até 15/08)

De segunda a sexta-feira

Em regra, o comércio está liberado, sendo vedado apenas:

1) O consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins; independente de horário, sem prejuízo para a realização dos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local;

2) O funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares (estabelecimentos de treinos funcionais, academias de artes marciais, dança de zumba, dança de salão, massagens, drenagens e similares);

3) O funcionamento de entidades religiosas presenciais, sendo permitido a realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio;

4) O funcionamento e atendimento presencial em autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD);

5) Poderá haver consumo no local apenas nos restaurantes localizados às margens da rodovia federal em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial, sendo vedado a venda e consumo local de bebidas alcoólicas;

Aos finais de semana (sábado e domingo)

- Em regra, está proibido, sendo permitido o funcionamento apenas:

1) Serviços de entrega delivery poderão funcionar aos sábados e domingos. Apenas delivery, não sendo permitido que estabelecimento fique aberto para fins de "pague e leve" ou "retirada no local";

2) Farmácias e drogarias também poderão funcionar aos sábados e domingos, de acordo com os plantões quando for o caso;

3) Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias poderão funcionar aos sábados, devendo, no entanto, tais estabelecimentos permanecerem fechados aos domingos;

4) Postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos;

5) Conveniências de postos de combustíveis localizados na margem da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos, vedando-se, no entanto, o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial);

6) Restaurantes localizados às margens da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial), sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas;

7) Feira livre poderá funcionar ao domingo até às 10 horas;

8) Os serviços funerários poderão funcionar aos sábados e domingos;

9) Serviço de hospedagem em hotéis poderão funcionar aos sábados e domingos;

10) Construção civil e estabelecimentos industriais poderão funcionar aos sábados e domingos;

11) Assistência à saúde, incluindo atividades de atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares poderão funcionar aos sábados e domingos;

12) Atendimentos de serviços de infraestrutura tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, telefonia e internet poderão funcionar aos sábados e domingos;

13) Atendimento médico veterinário de urgência e emergência poderão funcionar aos sábados e domingos;

14) Oficinas mecânicas poderão funcionar aos sábados e domingos;

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