Buscar

Câmara aceita projeto em regime de urgência para aumentar alíquota de servidores

Proposta não estava na pauta disponível no site da instituição, mas foi aceita pelo presidente da Casa, vereador Amarelinho, para ser encaminhada às comissões antes de ser votada

Cb image default
Foto: Assessoria

Abrindo o último mês da atual legislatura nesta terça-feira, dia 1º de dezembro, a Câmara Municipal aceitou, em regime de urgência, o projeto de lei complementar número 13, de autoria do Executivo, o qual aumenta para 14% a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais segurados pelo PREVINA.

A proposta não estava prevista na pauta de votações disponível no site do Legislativo municipal, mas foi aceita pelo presidente da Casa, vereador Amarelinho (MDB), em regime de urgência, para ser encaminhada às comissões e votada na próxima terça-feira, dia 8, a partir das 9h30.

Diferentemente das sessões anteriores, o encontro em que o projeto foi recepcionado pelo chefe do Poder Legislativo não foi transmitido ao vivo pela internet. O Nova News acompanhou a sessão presencialmente e apurou que, nesta quinta-feira, dia 3, haverá reunião entre vereadores e PREVINA para analisar detalhes do projeto.

De acordo com nota divulgada pelo PREVINA na última semana, o aumento da alíquota é uma exigência da Emenda Constitucional 103, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, e aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. No entanto, apesar disso, a proposta encontra resistência entre vereadores.

Sindicato é contra

O Sindicato da categoria também emitiu nota se posicionando contra o projeto. “Não aceitaremos enquanto não tivermos uma resposta da 1ª Vara Federal de Dourados, referente à ação civil coletiva ingressada pelo SIMSPNA em setembro deste ano, em que solicitamos a suspensão dos efeitos da Portaria 18.084/2020, em virtude da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência”, destaca instituição em nota publicada nas redes sociais.

Para o SIMSPNA, “a disposição trazida pelo art. 11 da Emenda Constitucional destoa como medida desprovida de razoabilidade, visto que, das oito faixas estabelecidas pelo dispositivo legal, cinco são atingidas efetivamente pela majoração da carga tributária de contribuição previdenciária, sem considerar, ainda, que o servidor público suportará o encargo do imposto de renda”.

Ainda na nota, o sindicato pondera que “é certo que maior ingerência federal nos RPPS é justificável, em parte, pela ascendência do interesse nacional na matéria”. “Todavia, tratando-se a previdência matéria de competência concorrente, cabe à União apenas estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados quanto às regras específicas e, no caso, à escolha do momento político oportuno à realização das alterações legislativas que reputar necessárias. Isso porque, Estados e Municípios não são meras descentralizações administrativas, mas pessoas jurídicas dotadas de autonomia, nos termos da organização fixada pela Constituição”, afirma.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.