Câmara de Nova Andradina aprova lei que proíbe nomeação de condenados por crueldade contra animais
Câmara de Nova Andradina aprova lei que proíbe nomeação de condenados por crueldade contra animais

Imagem: Agência 7ª Arte
Carregando...
Câmara de Nova Andradina aprova lei que proíbe nomeação de condenados por crueldade contra animais

Imagem: Agência 7ª Arte
11/04/2024 às 07:08 • Atualizada em 11/04/2024 às 07:10
A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária n°. 01/2024, de autoria da vereadora Cida do Zé Bugre, que dispõe sobre a proibição de nomeação em cargo, emprego ou função pública de indivíduo condenado por práticas de crueldade contra animais.
O texto do projeto estabelece, em seu Artigo 1º, a vedação no âmbito da Administração Pública do Município. Além disso, a medida também veda a participação dessas pessoas em processos licitatórios.
A abrangência da lei é extensa, incluindo não apenas a Administração Pública Direta do município, mas também a Administração Pública Indireta, que compreende autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município.
Destaca-se que a vedação prevista na lei permanecerá em vigor até o prazo de 05 anos após a reabilitação criminal, conforme estabelecido no §2º do Artigo 1º, nos termos da legislação penal brasileira. Esta disposição visa não apenas punir, mas também incentivar a reabilitação e a mudança de comportamento dos indivíduos condenados por crueldade contra animais.
A vereadora Cida do Zé Bugre, autora do projeto, expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando a importância de políticas públicas que promovam o respeito e a proteção aos animais. Em suas palavras, "esta lei representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e compassiva, onde os direitos dos animais são reconhecidos e valorizados".
O projeto segue agora para ser sancionado pelo prefeito de Nova Andradina, Gilberto Garcia. Com a sanção, cabe ao Poder Executivo a elaboração e a implementação dos regulamentos necessários para a execução desta lei.