Publicado em 10/06/2021 às 08:48, Atualizado em 10/06/2021 às 13:23

Câmara institui "orçamento impositivo" em Nova Andradina

Executivo Municipal ficará vinculado ao pagamento das emendas inseridas pelos vereadores no Orçamento Municipal

Assessoria, CMNA
Cb image default
Imagem: Divulgação/CMNA

A Câmara Municipal aprovou durante a 14ª Sessão Ordinária Deliberativa o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 01/2021, que institui o chamado “orçamento impositivo”. A medida tem a autoria do vereador Josenildo Ceará (PT), com todos os outros vereadores subscritos.

Com a iniciativa, a Prefeitura ficará obrigada a executar as emendas ao orçamento, inseridas pelos vereadores, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo. Metade deste percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A redação está em consonância com a Emenda Constitucional nº. 86/2015. O texto alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, que trata do orçamento impositivo, com o intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária.

“Desta forma, as emendas ao orçamento propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% dos recursos orçamentários e financeiros”, explicou o autor do projeto.