Publicado em 13/02/2026 às 09:10, Atualizado em 13/02/2026 às 13:16

Cargo sem lei leva à anulação parcial do concurso promovido pela Prefeitura de Nova Andradina em 2023

José Portela, Redação Nova News
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Imagem: Arquivo

A Prefeitura de Nova Andradina anulou parte do Edital do Concurso Público nº 001/2023. A decisão atinge exclusivamente o cargo de auxiliar de veterinário, previsto para cadastro reserva. O motivo é a inexistência do cargo na estrutura legal do município. A medida foi publicada na edição nº 2248 do Diário Oficial .

Segundo a decisão assinada pelo prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB), o cargo não consta na Lei Complementar nº 41/2002, que trata do Plano de Cargos e Carreiras. A inclusão no edital decorreu de erro material da banca organizadora, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec). A Subsecretaria de Recursos Humanos confirmou a ausência de previsão legal .

A Procuradoria-Geral do Município opinou pela nulidade do ato. Argumentou que a criação de cargos depende de lei específica e que a falta dessa previsão viola o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Para o órgão, o vício é insanável e impede qualquer convalidação .

A decisão também menciona requisição do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina instaurou notícia de fato para apurar a suposta irregularidade no edital .

Com a anulação parcial, ficam sem efeito os atos relacionados ao cargo de auxiliar de veterinário. O município determinou a devolução das taxas de inscrição aos 13 candidatos inscritos, salvo nos casos em que o reembolso já tenha sido feito .

A prefeitura informou que a medida atende ao dever de autotutela da administração, que permite rever e anular atos ilegais. O restante do concurso permanece válido.

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