Publicado em 06/04/2020 às 07:21, Atualizado em 06/04/2020 às 12:49

Covid-19: Detran-MS altera calendário de licenciamento de 2020

Com a suspensão dos atendimentos presenciais no órgão, a Portaria 71, de 23 de março, já trazia a alteração da data para os proprietários de veículos com placas final 1 e 2 com a prorrogação para maio

Detran MS,
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Foto: Arquivo

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publica nesta segunda-feira (6) a alteração do calendário de licenciamento válido para 2020. As mudanças ocorrem em função da necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) e constam na Portaria de número 72 que estará no Diário Oficial do Estado desta segunda (06).

Com a suspensão dos atendimentos presenciais no órgão, a Portaria 71, de 23 de março, já trazia a alteração da data para os proprietários de veículos com placas final 1 e 2 com a prorrogação para maio. As demais datas, a partir desta segunda-feira serão: placas final 3 e 4 para junho, 5 e 6 para julho, 7 e 8 para agosto, 9 para setembro e 0 para outubro.

O diretor-presidente do órgão, Rudel Trindade, ressalta que todas as medidas estão sendo pensadas como forma de garantir o conforto do cliente. “Sabemos que se trata de um momento difícil para todos e que muitos profissionais liberais e autônomos foram prejudicados com a necessidade do isolamento social. Pensando nisso resolvemos prorrogar as datas, para que as pessoas tenham um fôlego maior na hora de quitar a documentação de seus veículos”, explicou.

Rudel lembra ainda que não é necessário que o cliente saia de casa para efetuar o pagamento de seus débitos bastando acessar o site do Detran-MS. “Nosso empenho em tornar o Detran Digital cada vez mais acessível ao público vem de encontro com o momento em que vivemos, essa situação de pandemia que acabou causando o distanciamento social, mas também serviu como importante ferramenta para facilitar a vida de todos e dar fim ao corre-corre em nossas agências”, ressaltou.

Emplacamento

Os condutores que compraram seus veículos antes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ou durante ela, podem andar sem a placa, desde que estejam com a nota fiscal e sua identidade. A medida está prevista na Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada em 20 de março de 2020.

O representante da Comissão de Placas do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Arioldo Centurião Junior, explica que aqueles que já estavam com a Nova Placa Mercosul, mas houve algum dano nelas, é possível trocá-las. “O condutor tem que entrar em contato com a estampadora através do telefone, que ela vai nos ligar para autorizarmos”, comenta.

Arioldo ressalta que para os condutores que estão com a placa antiga no modelo cinza e acabaram perdendo-a, é necessário realizar um Boletim de Ocorrência e aguardar a volta do atendimento do órgão. “Nesse caso ou em caso de troca por conta de placa danificada, é necessário realizar uma vistoria para colocar a nova placa”, conclui.

Nova Placa Mercosul

As substituições são exigidas para veículos zero quilômetro, transferência de propriedade com município ou unidade federativa distintos ou em caso de se constatar em vistoria, dano ou violação da placa. Também deverão ter as placas substituídas, veículos que tiverem mudança de categoria, furto, extravio ou roubo da placa, perda ou danos no lacre ou tarjeta. A troca também deverá ser feita caso haja a necessidade de instalação de segunda placa traseira de engates para reboques ou carroceria intercambiável. Além de todas essas situações, o proprietário pode optar pela troca.

O telefone e endereços das estampadoras estão disponíveis no site do Departamento.