Publicado em 19/04/2021 às 07:00, Atualizado em 19/04/2021 às 11:06

Covid-19: Duas servidoras da Assistência Social podem ter furado a fila da vacinação em Nova Andradina

Comissão de Correição Administrativa deve apurar o caso

Acácio Gomes, Redação Nova News
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Imagem: Arquivo / Edemir Rodrigues / Governo de MS

A Prefeitura Municipal de Nova Andradina determinou, na última semana, a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a atitude de duas servidoras da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que podem ter, em tese, furado a fila da vacinação contra a Covid-19.

Conforme noticiado na Portaria 285, de 13 de abril de 2021, o secretário municipal de Saúde, Sérgio Maximiano, informou que as servidoras N. L. M. e J. M. de S. receberam a 1ª dose do imunizante no dia 30 de março, ocasião em que afirmaram em declaração expressa que exercem funções desempenhadas por assistentes sociais na linha de frente do combate à pandemia.

O fato de as servidoras da Assistência Social terem sido imunizadas chamou a atenção do Poder Executivo Municipal, sob a alegação que de elas podem não fazer parte dos grupos prioritários que deveriam receber a vacina naquele momento.

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Portaria foi assinada no dia 13 e publicada na edição do Diário Oficial do dia 14 de abril - Imagem: Reprodução

Diante dos fatos, o Poder Executivo designou a Comissão de Correição Administrativa, instituída pelo Decreto 1.476, de 16 de maio de 2014 e Lei Complementar 231, de 4 de abril de 2019, composta pelos membros nomeados pela Portaria 215, de 12 de março de 2021, para instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor de N. L. M. e J. M. de S.

O procedimento deverá apurar as condutas das servidoras públicas com relação ao possível desrespeito aos critérios e ordem para o recebimento do imunizante, assim como a veracidade da declaração de que elas exercem funções desempenhadas por assistentes sociais na linha de frente da Covid-19.

No documento, assinado pelo prefeito Gilberto Garcia, o município alega que é imprescindível que todos os segmentos da sociedade, inclusive os servidores públicos, obedeçam a ordem de vacinação, tanto que foram criadas penalidades para quem desrespeitá-la, conforme a Lei Estadual 5.636, de 15 de março de 2021.

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