Decreto proíbe abertura do comércio aos domingos após as 13 horas em Bataguassu
Decreto proíbe abertura do comércio aos domingos após as 13 horas em Bataguassu

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Decreto proíbe abertura do comércio aos domingos após as 13 horas em Bataguassu

13/07/2020 às 07:32 • Atualizada em 13/07/2020 às 07:34
Para diminuir a circulação de pessoas na cidade aos domingos, a Prefeitura de Bataguassu está proibindo o atendimento após às 13 horas (horário de Brasília) em todos os estabelecimentos comerciais locais, incluindo-se vendedores ambulantes ainda que para fins de retirada do produto no local. É permitido a realização de entregas por meio de delivery.
A medida faz parte do Decreto Municipal nº 168/2020, de 10 de julho de 2020, que altera o Decreto nº 165/2020, que define novas medidas de enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19). A normativa vale até o dia 16 de julho assim como outras medidas.
O mesmo documento frisa que poderão funcionar normalmente postos de combustíveis, farmácias de plantão e conveniências de postos de combustíveis localizados às margens da rodovia federal, sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas.
"Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta", observa o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Confira as medidas válidas até o dia 16 de julho
Restaurantes: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.
Bares e lanchonetes: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.
Padarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local. Aos domingos, proibido abertura após às 13 horas permitido serviços de entrega (delivery).
Academias particulares de qualquer natureza e similares: Fechadas.
Clínicas de massagens: Fechadas.
Igrejas: Fechadas, com permissão para realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio.
Autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD): Fechadas.
Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Redução da capacidade total do estabelecimento com a finalidade de não permitir a permanência em um mesmo momento e incluindo os funcionários, de mais de 1 pessoa por cada 15 metros quadrados por área comum.
Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Proibir a entrada de pessoas acompanhadas de forma necessária exceto quando houver necessidade justificada (auxiliar pessoas com mobilidade reduzida, por exemplo).
Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Disponibilização do uso de senhas para espera de atendimento pelo cliente no lado externo, mantendo a organização das filas de forma com que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes.
Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências, sorveterias, cafeterias e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Fica proibido o atendimento após às 13 horas (horário de Brasília) aos domingos. É permitido vendas por meio de entregas no delivery.
Hotéis: Os hotéis deverão proibir a permanência de hóspedes nas áreas comuns e compartilhadas (refeitórios, restaurantes, sala de TV, salão de jogos, academias, etc), limitando-se a oferecer serviços de alimentação e/ou café da manhã apenas nos quartos de hóspedes.
Casas de velórios: As casas de velório e afins também deverão limitar sua capacidade total com a finalidade de não permitir a permanência nas respectivas salas, em um mesmo momento e incluindo os funcionários, de mais de 1 pessoa por cada 15 metros quadrados, devendo ser proibida a permanência de pessoas em ambientes fechados e espaços de convivência. A duração máxima de velórios não pode ultrapassar mais de três horas.
Toque de recolher: Vedada a circulação de pessoas no horário das 22 horas às 05 horas do dia seguinte (horário de Brasília), exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais (deslocamento ao trabalho e entregas delivery).
Uso de máscara: Obrigatório para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.