Publicado em 13/12/2020 às 18:16, Atualizado em 13/12/2020 às 22:42

Decreto proíbe confraternizações e implanta lei seca, mas mantém funcionamento do comércio em Nova Andradina

Documento reforça toque de recolher imposto pelo Governo do Estado

Acácio Gomes, Redação Nova News
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Imagem: Acácio Gomes / Nova News

Decreto divulgado nas últimas horas pelo Governo Municipal de Nova Andradina e que entra em vigor a partir desta segunda-feira (14), dentre outras providências, proíbe a realização de festas e confraternizações, implanta lei seca e reforça o toque de recolher como forma de frear o avanço do novo coronavírus, que causa a doença covid-19. Com relação ao comércio, não há alterações.

Conforme apurado pelo Nova News, o decreto 2701, de 11/12/2020, altera diversas disposições do decreto 2514, de 30/04/2020, endurecendo as medidas preventivas no combate à pandemia. O decreto atualizado com as alterações está disponível para download no rodapé desta matéria.

Festa e confraternizações

De acordo com o novo documento, além das atividades que já estavam proibidas anteriormente, como a realização de bailes, eventos e atividades coletivas, foi acrescentada a proibição da realização de confraternizações, festas de aniversário e comemorações diversas, tanto em locais públicos quanto privados.

No mesmo contexto, foram revogadas as partes do decreto 2514, de 30/04/2020 que permitiam a realização de reuniões familiares e casamentos mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, mesmo no caso dos eventos que tenham sido autorizados, o novo decreto invalida estas permissões, tornando estas atividades proibidas a partir desta segunda-feira (14).

Lei seca

Outra alteração trazida pelo novo decreto é a implantação da chamada lei seca no município de Nova Andradina, ou seja, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 22h às 05h nos espaços públicos e estabelecimentos privados.

Toque de recolher

Em consonância com o decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, que determina a implantação do toque de recolher em todo o Estado das 22h às 05h a partir desta segunda-feira (14), o município também determinou esta regulamentação por meio do novo decreto.

Ou seja, toda a população deverá permanecer em suas casas nesta faixa de horário a não ser em caráter excepcional e inadiável, mediante justificativa plausível, sendo que a fiscalização será feita pelas forças de segurança do Estado, com apoio do município.

Estabelecimentos comerciais

Com relação aos estabelecimentos comerciais, o novo decreto não apresenta alterações, inclusive, segundo a Coordenadoria Geral de Comunicação (Cogecom), da Prefeitura Municipal, sendo mantido o horário especial de funcionamento para o fim de ano, uma vez que, o comércio ficará aberto até às 21h e o toque de recolher tem início às 22h, não havendo necessidade para alterações, pelo menos, neste primeiro momento.

A recomendação é que os estabelecimentos comerciais continuem com foco nas medidas preventivas, como fornecimento de álcool em gel a 70%, exigência do uso de máscaras de proteção e limitação com relação ao número de clientes dependendo do espaço físico de cada local.

“A ideia do prefeito é preservar a saúde da população, porém, sem prejudicar a economia local. Como o horário especial de fim de ano do comércio não entra em conflito com o toque de recolher imposto pelo Governo do Estado, não há que se falar em restrições neste momento”, diz a assessoria.

Conforme divulgado anteriormente pela Associação Comercial e Industrial de Nova Andradina (Acina), em decorrência das festividades natalinas, data de maior apelo de consumo do ano, para se evitar aglomeração de pessoas, todos os estabelecimentos comerciais poderão funcionar do dia 14 ao dia 18 de dezembro, das 07h às 20h; no dia 19, das 07h às 17h; do dia 21 ao dia 23 de dezembro, das 07h às 22h; e no dia 24, das 07h às 17h.

Estabelecimentos para consumo no local

Com relação aos estabelecimentos para consumo de produtos no local, como bares, conveniências, lanchonetes, padarias, sorveterias, açaís, pizzarias, estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo e estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, por tempo indeterminado, fica proibida a permanência de pessoas em pé, seja para consumo ou não, ao redor das mesas e também na calçada do estabelecimento, balcões e outros lugares designados para o consumo, exceto para os funcionários do próprio estabelecimento.

Conforme já informado, o decreto 2701, de 11/12/2020, que altera diversas disposições do decreto 2514, de 30/04/2020, foi assinado pelo prefeito Gilberto Garcia e entra em vigor a partir desta segunda-feira (14), tendo validade por tempo indeterminado.

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