Publicado em 28/08/2021 às 07:15, Atualizado em 28/08/2021 às 01:36

Em Batayporã, Prefeitura, Corpo de Bombeiros e PMA articulam estratégias de combate a incêndios florestais

Ana Carla Barbosa, Assessoria de Imprensa
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Agenda reforçou trabalho integrado. Foto: Ana Carla Barbosa

O prefeito de Batayporã, Germino Roz (PSDB), e o vice, Cacildo Paião (PSD), receberam nesta semana representantes do Corpo de Bombeiros Militar em Nova Andradina e da Polícia Militar Ambiental (PMA) para discutir as estratégias de combate aos incêndios florestais que vêm ocorrendo devido ao período de estiagem na região.

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul passou a contar com novas ferramentas de monitoramento via satélite gerenciadas pelo Centro de Proteção Ambiental, o que proporciona uma detecção ágil dos focos de incêndio em todo o Estado.

Segundo o major Pablo Diego Barros de Jesus, com a localização precisa dos focos, é possível acionar a PMA para verificar a possibilidade de crime ambiental. "Isso também evita a impunidade. Nós conseguimos identificar a origem do incêndio e a pessoa que ateou fogo será responsabilizada", afirmou o major.

Integração

Para o prefeito, o trabalho integrado tem evitado grandes prejuízos no município. "Nossa Defesa Civil tem cooperado e buscado minimizar as demandas. Além das situações que são monitoradas por nós mesmos, contar com a celeridade do comunicado dos Bombeiros tem nos permitido controlar os incêndios rapidamente, o que resulta em uma frequência menor de chamados para atendimentos primários", analisou.

Por sua vez, a Polícia Militar Ambiental ressaltou a parceria com as duas forças. "O nosso objetivo é cooperar e estamos sempre à disposição, tanto do Corpo de Bombeiros, quanto da Defesa Civil", informou o comandante do 3° Grupamento de Polícia Ambiental em Batayporã, subtenente Rubens Barbosa Braga.

Fogo

Além dos incêndios florestais que podem ocorrer naturalmente devido à seca, outro alerta são as queimas domésticas nas áreas urbana e rural, situações que podem sair de controle.

A Lei Estadual n. 90, de 2 de junho de 1980, proíbe toda e qualquer prática de queima ao ar livre em áreas urbanas ou de elevada densidade demográfica." Pessoas físicas ou jurídicas que infringirem a legislação estão sujeitas à multa, suspenção e interdição. No caso de multa, a mesma pode variar de uma a mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Convertido em real, o valor pode chegar até R$ 41.950,00. A lei também penaliza quem promove outras atividades poluidoras.