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Em novo Decreto, Prefeitura de Bataguassu retorna com expediente reduzido nas repartições públicas municipais

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Foto: Assecom Prefeitura de Bataguassu

A Prefeitura de Bataguassu, em um novo Decreto Municipal (Decreto 159/2020, de 25 de junho de 2020), instituiu a volta do atendimento presencial nas repartições públicas municipais de forma reduzida, no horário das 8 às 12 horas (horário de Brasília).

A medida permanece em vigor até o dia 10 de julho e visa prevenir a transmissão do Coronavírus (Covid-19).

Conforme o documento publicado na edição desta sexta-feira (25.06) em Diário Oficial (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), as Secretarias Municipais poderão realizar alterações no horário de atendimento desde que autorizados pelo prefeito e amplamente divulgado no local.

O Decreto Municipal observa ainda que no período em que permanecer suspenso presencialmente, os atendimentos continuarão a ser realizados por meio telefônico, aplicativo WhatsApp ou e-mail, sendo permitida a realização de processos licitatórios e atendimentos urgentes, desde que previamente agendados.

Com relação a Secretaria Municipal de Saúde, ficará a cargo da pasta analisar a necessidade de suspensão parcial do atendimento presencial de seus órgãos, atendimentos e ações.

AULAS

O Decreto Municipal também prorroga, por prazo indeterminado, a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino.

ATENDIMENTO EM RESTAURANTES

Com base no Decreto Municipal nº 153/2020, que entre as medidas restabelece a proibição de consumo em bares, lanchonetes e similares, sem prejuízo aos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local, um complemento de informações foi publicada no Decreto 159/2020, de 25 de junho de 2020, esclarecendo que a vedação de consumo no local não se aplica aos restaurantes já estabelecidos no município e que já oferecem serviço de refeição no local, ficando, no entanto, vedado o consumo nestes locais após às 18 horas (horário de Brasília). 

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