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Justiça acolhe pedido do MP e determina recuperação do Rio Piravevê e córregos em Ivinhema

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Imagem: Divulgação/Laudo de vistoria

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão favorável em ação civil pública que responsabiliza o município e o Estado de Mato Grosso do Sul pela degradação ambiental causada pelo processo de assoreamento do Ribeirão Piravevê e de outros cursos d’água da região. A sentença determina a adoção de medidas imediatas para conter os danos e recuperar as áreas afetadas.

A ação foi ajuizada após constatação, com base em laudos técnicos, da omissão do poder público na gestão do sistema de drenagem urbana, o que levou ao agravamento de processos erosivos e ao assoreamento dos córregos Andorinha, Ponta Porã, Azul e Piravevê. Segundo o MPMS, além da responsabilidade direta do Município, o Estado também foi omisso ao não exigir providências eficazes, assumindo responsabilidade subsidiária.

Na decisão judicial, foi reconhecida a gravidade da situação, com determinação para que os entes públicos readequem e ampliem o sistema de drenagem pluvial da área urbana de Ivinhema no prazo máximo de 180 dias. Além disso, deverão ser executadas ações de recuperação ambiental nas margens e nos leitos dos córregos afetados, com acompanhamento técnico especializado e plano validado por órgão ambiental competente.

O MPMS destacou que a sentença reforça a importância da atuação preventiva e corretiva do poder público para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A degradação ambiental verificada, conforme apontado, compromete não apenas a biodiversidade, mas também a qualidade de vida da população.

Em caso de descumprimento das determinações, poderá ser aplicada multa diária, conforme previsto na decisão. A sentença ainda está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas já representa um marco na defesa do patrimônio ambiental da região.

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