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Justiça acolhe pedido do MPMS e determina reorganização urgente no atendimento psicológico em Ivinhema

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Foto: Foto: Banco de Imagens

A Justiça de Ivinhema concedeu liminar determinando que o município adote medidas urgentes para reorganizar e ampliar o atendimento psicológico no Centro de Especialidades Médicas (CEM). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, após a constatação de grave insuficiência no serviço ofertado à população.

Investigações

O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki instaurou um inquérito civil após receber manifestação do Conselho Municipal de Saúde relatando a existência de 910 pacientes aguardando atendimento psicológico. A investigação revelou que, entre os que compõem essa fila, há crianças, adolescentes e idosos — todos com prioridade legal —, além de casos classificados como urgentes, aguardando atendimento há meses e, em alguns casos, há mais de um ano.

Durante as apurações, o MPMS identificou que o CEM conta atualmente com apenas 120 horas semanais de atendimento psicológico, distribuídas entre uma psicóloga de 40 horas e quatro de 20 horas semanais.

Em anos anteriores, o serviço já chegou a alcançar até 200 horas semanais, evidenciando redução significativa da capacidade de atendimento justamente no período posterior à pandemia de Covid-19, quando a demanda por acompanhamento psicológico cresceu de forma expressiva.

Na ação judicial, o promotor de Justiça destacou que a diminuição da oferta ocorreu em um momento de maior necessidade, agravando o acúmulo de pacientes na fila e aumentando o risco de deterioração do quadro de saúde mental, especialmente entre grupos vulneráveis.

O Juízo da 1ª Vara Cível reconheceu o cenário crítico e afirmou que o atendimento psicológico é serviço essencial, vinculado ao direito fundamental à saúde, de responsabilidade direta do município.

Medidas solicitadas

A decisão liminar determina que o município reclassifique imediatamente os pacientes maiores de 18 anos, distinguindo idosos e casos urgentes; garanta, em até três meses, atendimento integral a crianças, adolescentes e idosos; e também atenda, no mesmo prazo, pacientes de 18 a 59 anos classificados como urgentes, obedecendo à ordem cronológica da fila.

O MPMS continuará acompanhando o cumprimento da decisão e permanece aberta ao diálogo com o Município para viabilizar soluções efetivas que permitam reduzir a fila e assegurar o atendimento adequado à população.

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