O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas por diretores de escolas no cumprimento do Termo de Cooperação nº 131/SED/2021, que trata da busca ativa de alunos faltosos.
A medida ocorre após comunicações da Secretaria Estadual de Educação, no fim do ano letivo de 2024, sobre casos de estudantes com elevado índice de faltas. Pelo acordo, as escolas devem esgotar tentativas de contato com as famílias antes de acionar o sistema de Busca Ativa Escolar.
A portaria determina o envio de ofícios às unidades citadas, com prazo de 45 dias para comprovação das ações realizadas. Também solicita informações ao Conselho Tutelar de Nova Andradina sobre seu cadastramento no sistema eletrônico de busca ativa.
O procedimento terá tramitação restrita para preservar a identidade dos alunos. Documentos e protocolos enviados pela SED/MS serão juntados aos autos para instrução do caso.
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