Publicado em 11/07/2025 às 07:57, Atualizado em 11/07/2025 às 12:00

MP recomenda criação de Plano Municipal para proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência em Nova Andradina

Bárbara Ballestero, Redação Nova News
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Imagem: Bárbara Ballestero / Arquivo / Nova News

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que o município de Nova Andradina elabore, em até 120 dias, um plano municipal decenal voltado à prevenção, enfrentamento e atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida foi encaminhada por meio da Recomendação nº 01/2025, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00006501-1, pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.

A proposta exige a atuação imediata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Executivo Municipal. Entre as providências indicadas, está a criação, no prazo de 60 dias, de um Comitê de Gestão Colegiada para coordenar a rede de proteção social infantojuvenil. A estrutura deverá ser formalizada por resolução do CMDCA.

O plano deverá incluir medidas intersetoriais, com prioridade absoluta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Constituição Federal. Entre as ações previstas estão:

* Implantação de ficha de notificação obrigatória de suspeitas de violência nas escolas e unidades de saúde;

* Atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social para casos de violência;

* Criação de protocolos integrados para evitar revitimização institucional;

* Formação continuada de profissionais da rede de proteção e acolhimento;

* Coleta e sistematização de dados sobre a violência infantojuvenil;

* Oferta de serviços especializados no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atendimento emergencial, exames periciais e postos avançados da Polícia Civil;

* Programas para apoio aos pais ou responsáveis pelas vítimas.

A recomendação também solicita que o município remaneje os recursos necessários para garantir a execução das ações, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O Ministério Público fixou prazo de 90 dias para o envio do plano, com cronograma de execução. Algumas ações poderão ser implementadas de imediato, caso não envolvam aumento de despesa.

O documento determina ainda a criação formal da rede municipal de proteção, com definição de representantes, regimento interno, calendário de reuniões e canais específicos para recebimento e monitoramento de denúncias.

Prefeitura e CMDCA devem informar, por escrito, se acolherão ou não a recomendação, no prazo de 20 dias.

Cópias da recomendação foram enviadas a órgãos do Judiciário, secretarias municipais, Conselho Tutelar e delegacias, além do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude.

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