Acácio Gomes - Redação Nova News
Imagem: Reprodução

Segundo publicação do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Promotoria de Justiça de Ivinhema recomenda que a secretária de Saúde daquele município não abasteça nem autorize o abastecimento de carros particulares com recursos públicos.
Conforme o documento, a secretária de Saúde de Ivinhema, Ana Claudia Costa Buhler, ouvida em declarações, confessou que abasteceu e autorizou o abastecimento de veículos particulares, em tese, utilizados no interesse do serviço público, porém, sem observar as regras definidas em lei.
Diante dos fatos, o Ministério Público recomenda ao Poder Executivo Municipal que deixe de efetuar o abastecimento de veículos particulares, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar Municipal n.º 135/2013, e, desde que observadas todas as regras constantes na legislação.
A recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, ensejando a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o inerte. Promotor Daniel do Nascimento de Britto concedeu prazo de dez dias para que o município de Ivinhema informe por escrito sobre o acatamento ou não da recomendação.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça no dia 21 de fevereiro e publicado no Diário Oficial do Ministério Público no último dia 24 de fevereiro.
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