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MPE arquiva investigações sobre supostas irregularidades de 2022 e 2023 em Nova Andradina

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Imagem: Arquivo / Nova News

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul homologou o arquivamento de dois inquéritos civis que apuravam suspeitas de irregularidades administrativas em Nova Andradina. As decisões constam da edição desta terça-feira (07) do Diário Oficial do órgão.

No Inquérito Civil nº 06.2023.00000696-9, relatado pela conselheira Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, o Conselho concluiu não haver elementos para caracterizar ato de improbidade administrativa praticado por servidor municipal. A investigação analisou a suposta inserção de informações falsas em documentos públicos para o recebimento indevido de diárias, em 2023.

Segundo a decisão, não houve prejuízo aos cofres públicos nem enriquecimento ilícito. O pagamento teria ocorrido por erro no sistema e foi devolvido voluntariamente pelo servidor. O colegiado entendeu que não ficou comprovada conduta dolosa nem violação aos princípios da administração pública, o que levou à homologação do arquivamento, por unanimidade.

O Conselho destacou que a apuração na esfera cível não impede a responsabilização em outras instâncias. O caso segue em análise em inquérito policial e em processo administrativo disciplinar.

Também foi arquivado o Inquérito Civil nº 06.2022.00000814-1, que investigava possíveis irregularidades na Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina. A apuração tratava de questões relacionadas à gestão financeira, contratação de pessoal e transparência administrativa, referentes a 2022.

De acordo com o voto do relator Rogério Augusto Calábria de Araújo, o objeto da investigação era genérico e não foram apresentados elementos mínimos que justificassem o prosseguimento do procedimento ou o ajuizamento de ação judicial. A promoção de arquivamento também foi homologada por unanimidade.

As decisões envolvem procedimentos conduzidos pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova Andradina. O Conselho ressaltou que os arquivamentos não impedem a reabertura das investigações, caso surjam fatos novos.

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