Publicado em 13/02/2026 às 06:50, Atualizado em 13/02/2026 às 10:53
A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema tornou pública a instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, com o objetivo de acompanhar ações voltadas ao aumento das destinações do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).
A iniciativa formaliza o lançamento da campanha “Declare seu Carinho”, que busca mobilizar a sociedade para destinar parte do Imposto de Renda devido ao FIA municipal, sem custo adicional ao contribuinte. A medida é fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que autorizam o acompanhamento contínuo de políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Dados citados na portaria indicam que o potencial de arrecadação do município de Ivinhema é de R$ 437.716,02. No entanto, no último ano, foram destinados apenas R$ 126.821,42 ao fundo, valor considerado abaixo da capacidade estimada. A campanha pretende reduzir essa diferença por meio de ações de conscientização junto a contribuintes, empresas e profissionais da contabilidade.
Entre as providências determinadas estão o envio de ofícios às rádios locais para divulgação de material institucional, especialmente nos meses de março e abril, período de declaração do Imposto de Renda, além da realização de reuniões e palestras com representantes de escritórios de contabilidade, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), entidades sociais, Prefeitura, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Sindicato Rural.
A Promotoria de Justiça também propôs à Câmara Municipal a adoção de medidas de reconhecimento público a contribuintes e empresas que realizarem destinações ao FIA, inspiradas em iniciativas como o Título “Empresa Amiga da Criança” e “Contabilista Amigo da Criança”, criados em outros municípios. A intenção é estimular a adesão por meio de certificações e homenagens oficiais.
De acordo com o MPMS, a destinação do Imposto de Renda ao FIA não representa doação extra, mas a possibilidade de direcionar parte do tributo devido, até 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, diretamente para projetos locais aprovados pelo CMDCA. Os recursos financiam ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, com fiscalização do MPMS e dos órgãos de controle, garantindo transparência na aplicação dos valores.