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MPMS intensifica combate à evasão escolar em Ivinhema

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Imagem: Divulgação

Com o objetivo de garantir que nenhum aluno fique fora da sala de aula, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema tem intensificado ações para combater a evasão escolar de alunos das redes públicas municipal e estadual. A iniciativa integra uma estratégia coordenada com escolas, Conselho Tutelar e órgãos da rede de proteção para garantir o direito fundamental à educação e responsabilizar pais e responsáveis em casos de reincidência.

O trabalho tem início a partir de comunicados das direções escolares ao Conselho Tutelar, informando sobre a ausência frequente de alunos. O Conselho, por sua vez, realiza visitas às famílias para conscientizar sobre a importância da frequência escolar e o dever legal dos pais em assegurar que seus filhos compareçam às aulas. Quando essa intervenção não surte efeito, os casos são encaminhados para o Ministério Público (MPMS).

Diante das situações mais graves, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema instaura uma notícia de fato e convoca os pais e o aluno para uma reunião com o Promotor de Justiça. Durante o encontro, são esclarecidas as responsabilidades legais da família e os riscos que envolvem a persistência da ausência escolar, incluindo a possibilidade de suspensão de benefícios sociais vinculados à frequência do menor.

Quando a abordagem educativa não é suficiente e os responsáveis seguem descumprindo o dever legal, o MPMS ajuíza medidas de proteção junto ao Poder Judiciário. Com respaldo em decisões judiciais favoráveis, essas ações permitem que a rede de proteção social atue diretamente no ambiente familiar, promovendo o retorno dos alunos às salas de aula.

Além das medidas judiciais, o MPMS também encaminha os casos à autoridade policial para investigar possível crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal. A Secretaria de Assistência Social é igualmente notificada para avaliar a suspensão de benefícios sociais em casos de descumprimento comprovado.

Segundo o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a atuação firme tem como base legal a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não há escolha quanto à ida à escola. É uma obrigação da criança e, sobretudo, dos pais, que devem assegurar essa frequência. O não cumprimento dessa responsabilidade pode gerar consequências cíveis, criminais e sociais para os responsáveis”, reforça.

A ação da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema integra o esforço institucional do (MPMS) para garantir o acesso à educação e o combate ao abandono escolar, promovendo o fortalecimento de políticas públicas e da responsabilidade compartilhada entre escola, família e poder público.

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