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Municípios devem reservar 30% das doses para públicos prioritários do PNI

Nova Andradina está autorizada a vacinar por faixa etária, mas deve reservar doses para dar continuidade à vacinação de grupos prioritários

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Foto: Marcely Gomes / Semcom

Nova Andradina e outros municípios de Mato Grosso do Sul iniciaram a vacinação por faixa etária, porém, eles ainda devem reservar 30% das doses para os públicos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI), conforme preconizam diversas resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.

A mais recente delas (RESOLUÇÃO Nº 114/CIB/SES) foi publicada na sexta-feira (18) e esclarece que os municípios devem “dar continuidade a vacinação sequencial dos grupos prioritários estabelecidos pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, empregando para tanto, 30% das doses enviadas pelo Ministério da Saúde”.

No entanto, alguns municípios, aparentemente, tem omitido essa informação. Nova Andradina, por exemplo, quando iniciou a vacinação por faixa etária, divulgou “observação” em que afirma que "não serão atendidos pessoas dos grupos ofertados anteriormente". 

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Imagem: Reprodução/Prefeitura Municipal

Nesta segunda-feira (21), o município divulgou vacinação para lactantes com bebê de 0 a 24 meses.

  A autorização para a imunização deste público está publicada na última resolução da SES, onde aprova a distribuição das doses da vacina Coronavac, para serem empregadas como primeira e segunda doses (D1 e D2), bem como, da Pfizer, para ser empregada como primeira dose (D1), referente ao 23º informe técnico da 25ª pauta de distribuição da primeira fase da campanha.

Todavia, a referida resolução da SES estabelece que apenas 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), deverá ser empregada para a vacinação, além das lactantes, de genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais; e Gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional.

Além disso, a resolução publicada pela SES autoriza os municípios a realizarem aplicação da vacina Pfizer em adolescentes a partir dos 12 anos de idade, desde que, portadores de comorbidades graves elencadas pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, em vigor.

Desde 29 de abril, a Secretaria de Estado de Saúde autorizou os municípios a vacinar por faixa etária utilizando 70% das doses recebidas, em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade. Os municípios devem reservar 30% das doses para os públicos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI).

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