Publicado em 27/02/2020 às 07:56, Atualizado em 27/02/2020 às 12:07

Nota MS Premiada: consumidor só precisa fazer cadastro no site se for sorteado

A inclusão do CPF no ato da compra já garante a participação no sorteio

Sefaz,
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Foto: Divulgação

Os consumidores que estão solicitando a inclusão do CPF na Nota Fiscal para concorrer aos R$ 300 mil em prêmio só precisam fazer o cadastro no site caso sejam sorteados. O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) esclarece que somente a inclusão do documento no ato da compra já garante automaticamente a participação no sorteio.

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, o consumidor pode acompanhar quantos bilhetes possui para concorrer ao sorteio por meio do site oficial do Nota MS Premiada, na internet.

“O consumidor poderá receber dois tipos de documentos fiscais na aquisição de mercadorias que poderão gerar dezenas para concorrer aos sorteios na Nota MS Premiada, quais sejam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota MS Premiada não há necessidade de guardar esse comprovante da compra. Por meio do CPF é possível consultar todos os bilhetes com os quais se está concorrendo, apenas acessando o site oficial”, explica o secretário.

Mattos reforça ainda que o site é de fácil navegação, tem sessão com as perguntas frequentes para quem tem dúvidas, atendimento da Nota MS Premiada, área do sorteado, consulta de notas, consulta por CPF para saber se ganhou algum prêmio dos últimos 90 dias, entre outras, inclusive espaço para formalização de denúncias em caso de estabelecimentos que não forneçam o documento fiscal.“Se o estabelecimento se recusar a emitir o documento fiscal com o CPF, o consumidor poderá registrar uma reclamação no portal da Nota MS Premiada. Vale destacar que o comércio que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito às penalidades constantes na legislação estadual”, pontua Mattos.

Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve exigir a inclusão de seu CPF na nota fiscal. Após a compra, no momento da emissão do documento, serão geradas oito dezenas com numeração aleatória. Os números serão impressos junto à nota fiscal. Já os sorteios serão realizados com dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica, sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Compras a partir de R$ 1 já estão concorrendo.

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Imagem: Reprodução/Site NotaMSPremiada

Consulta pode ser feita por celular

Para os consumidores que preferem fazer a consulta por meio do celular, a Sefaz disponibiliza o aplicativo Nota MS Premiada, que tem versões para Android e IOS. Nessa modalidade, o cidadão conta ainda com a facilidade de conferir o documento fiscal por meio do Quick Response Code, ou em português, Código de Resposta Rápida (QR Code).

O secretário explica que no programa o cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, verificando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota. Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, uma vez que somente por meio dele o Estado pode oferecer os serviços públicos à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros.

“Ao exigir o documento fiscal sempre que adquirir bens, produtos e serviços, os cidadãos têm um documento legal para garantia do produto, provar a propriedade do bem e ainda garantir que o comerciante ou prestador de serviço repasse ao Estado o tributo que ele deixa em posse do estabelecimento comercial para ser repassado ao Governo e voltar à sociedade em forma de serviços públicos com cada vez mais qualidade”, finaliza.