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Nova Andradina: Decreto flexibiliza diversas normas de contenção à Covid-19

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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

Novo decreto editado pelo Poder Executivo de Nova Andradina flexibiliza diversas normas até então estabelecidas para a contenção da pandemia de Covid-19.

No entendimento do Governo Municipal, com a pandemia, de certa forma, sob controle, não haveria, no momento, razão para a manutenção de algumas normas.

Conforme o documento, fica permitido ao aumento para até 08 pessoas da ocupação por mesa nos estabelecimentos do setor de alimentação, bem como fica retirada a limitação de 50% da capacidade e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas nos locais.

O decreto 2.916 também retira a limitação de 50% e o distanciamento de 1,5 metro em igrejas, porém, deve-se manter a utilização obrigatória de máscaras de proteção.

A partir de agora também, fica cancelada a proibição com relação aos parques de diversão.

Ainda, segundo o novo decreto, fica retirada a limitação de 50% da capacidade nos locais de eventos como jantares, festas, peças teatrais, reuniões e eventos públicos, ficando liberada, inclusive, a utilização de pistas de dança.

Outra novidade, é que não mais é exigido agendamento prévio para atendimento em salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.

Este novo decreto foi editado após a publicação do boletim epidemiológico semanal, na sexta-feira (19), quando Nova Andradina apareceu com zero casos ativos de Covid.

O documento, íntegra, deve ser publicado nas próximas horas na seção de decretos do site da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, disponível aqui.

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