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Nova Andradina registra mais um caso confirmado de covid-19, afirma secretário de Saúde

Município chega a 16 confirmações

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Foto: Reprodução/Facebook

Nova Andradina registra mais um caso confirmado de covid-19, afirmou o secretário municipal de Saúde, Sérgio Maximiano durante  uma live na página da Prefeitura de Municipal de Nova Andradina, no início da tarde desta terça-feira (16).

Com o novo caso, que deve aparecer no boletim epidemiológico de quarta-feira (17), o município chega a 16 confirmações.

Segundo o secretário, o momento é de apreensão, pois há grande possibilidade de surgir novos casos, tendo em vista que o paciente, do sexo masculino, que não teve a idade divulgada,  não realizou contato com nenhum caso confirmado, mas circulou pela cidade em bares, conveniências nos últimos dias e recebeu a confirmação nesta terça-feira (16). 

Até o momento não há informações sobre a origem da infecção, tendo iniciado possivelmente, nas palavras do secretário, o processo de transmissão comunitária.

Há cinco casos suspeitos em monitoramento na região.  O Nova News acompanha o caso, e trará mais detalhes em breve.

Decreto 2.555

Diante da baixa adesão de isolamento social e do descumprimento de normas para evitar a aglomeração de pessoas, a Prefeitura de Nova Andradina editou um novo decreto endurecendo as punições para estabelecimentos comerciais infratores.

De acordo com o procurador geral, Jailson Pfeifer, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 irá se reunir nesta quarta-feira, dia 17, mas devido a urgência da situação, o governo municipal decidiu antecipar algumas medidas.

"Para evitar que os bons paguem pelos maus, está sendo editado hoje o decreto 2.555, onde o comércio que descumprir as normas vigentes - como a redução e distanciamento das mesas, quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e horário do toque de recolher – pode sofrer sanções mais duras", declarou o procurador Jailson.

A novidade é a interdição por 120 horas ininterruptas, aplicação de multas e cassação de alvará. A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de interdição ou de cassação do alvará.

"Essa é uma medida que se faz necessária diante da balburdia de alguns estabelecimentos, que têm criado transtornos para a fiscalização e para a própria Polícia Militar. Então, quem descumprir as normas, imediatamente, sofrerá interdição por 5 dias. Além disso, pode ser multado e até mesmo, estará sujeito a cassação do alvará", reitera.

Novas deliberações pelo Comitê não estão descartadas nos próximos dias.

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