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“Passaporte da Vacina” começa a valer dia 12 em Nova Andradina

Estabelecimentos que não respeitarem decreto poderão sofrer interdição, cassação e multa

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Imagem: Arquivo / Agência Brasil

O modelo nova-andradinense do “Passaporte da Vacina” começa a valer no próximo dia 12 de novembro, uma sexta-feira, conforme decreto assinado pelo prefeito Gilberto Garcia (PL) e publicado em diário oficial.

A partir dessa data, passa a ser obrigatória apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 com, ao menos, a primeira dose, para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo do município.

As empresas que não respeitarem o decreto poderão sofrer sanções como interdição, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial e multa. No caso de servidores públicos municipais será instaurado processo administrativo disciplinar.

Somente as pessoas que não cumpriram o critério para receber a imunização (como o cronológico) ou apresentar contraindicação médica não precisam vacinar-se. Aqueles que ainda não se vacinaram devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde.

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