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Prefeitura de Bataguassu antecipa férias escolares da rede municipal de ensino

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Foto: Assecom Prefeitura de Bataguassu

Começa a vigorar nesta segunda-feira, dia 4 de maio, o Decreto nº 101/2020, de 29 de abril de 2020, editado pela Prefeitura de Bataguassu que institui novas medidas em enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). Entre as determinações, o município está prorrogando por tempo indeterminado a situação de emergência na cidade e antecipando o período de férias escolares da rede municipal de ensino.

Conforme o documento publicado na edição do Diário Oficial dia 30 de abril (Suplemento) (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), o recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no calendário escolar deste ano para a rede municipal de ensino fica antecipado para o período de 4 a 18 de maio, cabendo a rede particular de ensino também adotar as medidas necessárias para antecipar o recesso escolar.

O decreto está autorizando o funcionamento de academias e a realização de celebrações religiosas, desde que seja apresentado junto à Vigilância Sanitária um termo de compromisso e respeitadas medidas preventivas como limitação de alunos e fiéis no interior dos estabelecimentos e igrejas; higienização dos espaços e higienização dos alunos e fiéis, disponibilizando álcool em gel 70%; agendamento de aulas, nas academias; e agendamento de horários das celebrações com os fiéis de modo a evitar aglomeração; uso obrigatório de máscaras de proteção; adoção de procedimentos visando o distanciamento de alunos nas academias e fiéis nas celebrações religiosas entre outras obrigações.

As solicitações (planos de trabalho) para funcionamento dos referidos estabelecimentos devem ser encaminhadas por e-mail no endereço eletrônico gabinete@bataguassu.ms.gov.br.

Tanto para as academias como para as igrejas, fica proibida a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco (pessoas com 60 anos ou mais, menores de 7 anos, hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias e gestantes). É vedado também a realização de convite a celebrantes e palestrantes de outras localidades, em especial, de municípios que já possuem casos confirmados da Covid-19.

Apesar de autorizado o funcionamento de igrejas, fica recomendado no decreto que a população dê preferência em acompanhar as atividades religiosas por transmissões online.

O decreto autoriza ainda a retomada de estabelecimentos que promovem a realização de cursos regulares (inglês, informática, kumon) e profissionalizantes, desde que adotem as medidas preventivas e de higienização assim como a abertura do setor administrativo de clubes recreativos e similares, ficando vedado, no entanto, a utilização de quadras, campos de futebol, saunas, piscinas e a realização de eventos.

Os bares e restaurantes porventura existentes no estabelecimento poderão funcionar, desde que obedecidos as determinações sanitárias e somente permita a entrada de pessoas com utilização de máscara para proteção das vias respiratórias.

Permanece proibido a realização de grandes eventos públicos e privados assim como reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas e similares até 30 de junho.

TOQUE DE RECOLHER

Até o dia 18 de maio, a vedação da circulação de pessoas no município estabelecida por meio do toque de recolher passa a vigorar da seguinte forma: de segunda a quinta-feira, fica vedada a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas do dia seguinte (horário de Brasília); e de sexta-feira a domingo assim como nas vésperas de feriados, fica vedada a circulação de pessoas no município das 23 horas às 5 horas do dia seguinte (horário de Brasília).

A restrição de circulação não se aplica quando a circulação se destina ao acesso de algum serviço essencial como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.

Todas as demais vedações assim como a suspensão das atividades comerciais e do atendimento ao público nas repartições públicas municipais ainda em vigor ficam prorrogados até 18 de maio.

Confira a íntegra do Decreto nº 101/2020, de 29 de abril de 2020 através da página do Diário Oficial do dia 30 de abril (Suplemento) (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul). 

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