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Prefeitura de Bataguassu prorroga medidas restritivas em combate ao Coronavírus até 21 de abril

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Imagem: Assecom Prefeitura de Bataguassu

A Prefeitura de Bataguassu está prorrogando até o dia 21 de abril, as medidas restritivas em combate ao Coronavírus (Covid-19) no município.

O ato normativo foi publicado por meio do Decreto nº 072/2020, de 3 de abril de 2020, que já disponível na edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira, dia 6 de abril (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul) ou através da página (https://www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/coronavirus-bataguassu)

"São medidas para evitarmos a circulação de pessoas em enfrentamento ao Novo Coronavírus. Pedimos mais uma vez que nossa população atenda as nossas recomendações e fiquem em casa. É preciso bom senso neste momento", declara o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul.

Entre as medidas está a prorrogação da suspensão das aulas na rede municipal de ensino até o dia 3 de maio acompanhando a decisão do Governo do Estado.

O documento prevê ainda a suspensão das atividades comerciais já destacadas em decretos anteriores bem como a suspensão do atendimento ao público presencial nas repartições municipais pelo mesmo período (até 21 de abril).

O toque de recolher em vigor das 21 às 5 horas (horário de Brasília) também está mantido e prorrogado até o dia 21 deste mês.

Com relação a vedação das missas e cultos, não está impedido, por sua vez, a realização desses atos religiosos de forma online ou por meio de transmissão via rádio desde que as igrejas estejam fechadas ao público em geral e que a participação esteja limitada ao número de 12 pessoas para organização das transmissões.

Todas as demais medidas restritivas instituídas pelo município prosseguem em vigor pelo mesmo período.

CONTRATOS

De acordo com o novo decreto, enquanto perdurar a situação emergencial no município, os contratos temporários de admissão de pessoal serão analisados proporcionalmente à necessidade de manutenção da prestação de serviços, possibilitando a Administração Municipal declarar a suspensão pelo prazo de até 30 dias, sem remuneração, possibilitando-se o restabelecimento da prestação de serviço ao término da emergência.

Os contratos de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por sua vez, ficam suspensos pelo prazo de 30 dias, assegurando-lhes a remuneração proporcional ao estágio prestado.

CENÁRIO

Bataguassu até o momento não possui nenhum caso confirmado da doença. No Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, são 66 casos confirmados e 1 morte registrada, conforme o último boletim divulgado nesta segunda-feira, dia 6 de abril, no período da manhã. 

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