Publicado em 13/05/2022 às 16:59, Atualizado em 13/05/2022 às 21:11

Prefeitura de Batayporã irá pagar auxílio-alimentação aos servidores públicos

Benefício foi instituído pela Lei Municipal n. 1.284, de 12 de maio de 2022, e prevê o valor de R$ 150,00; prefeito Germino Roz afirmou que a medida visa valorizar os funcionários públicos

Assessoria de Imprensa, Prefeitura Municipal
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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

Foi publicada nesta sexta-feira (13), a sanção da Lei Municipal n. 1.284, de 12 de maio de 2022, que institui o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 150,00 aos servidores públicos da Prefeitura de Batayporã. O benefício contempla funcionários em exercício lotados em cargos de provimento efetivo, em comissão e aos contratados temporariamente pelo Poder Executivo. Inicialmente, o auxílio-alimentação será pago por pecúnia e, depois, por meio de cartão. A previsão é de que o mesmo seja depositado em conta já no dia 20 de maio.

Conforme explicou o prefeito Germino Roz, a medida faz parte das ações de valorização dos servidores públicos. “Primeiro, buscamos regularizar as finanças do município para honrar com os salários em dia, algo básico - uma obrigação da Administração e um direito do servidor. Depois, conseguimos proporcionar um reajuste de 8% para os servidores em geral e, de 10%, para a Educação, o que também é um avanço, já que a Prefeitura passou períodos sem conceder reajuste. Agora, o auxílio-alimentação é uma força a mais, uma maneira de valorizar o trabalho dos servidores e proporcionar um reforço no orçamento em tempos de inflação alta”, descreveu Germino.

O secretário municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Gabriel Boffo, ressaltou o apoio da Câmara Municipal à medida. “Nosso projeto foi muito bem avaliado e teve total respaldo da Casa. Isso faz diferença porque mostra que estamos sempre dialogando com vistas ao melhor para a população. Estamos trabalhando na saúde financeira da Prefeitura para não apenas cumprirmos com as obrigações legais, mas melhorarmos as condições de atendimento do município em todas as áreas”, complementou Boffo.

De acordo com a Lei n. 1.284, o auxílio-alimentação tem “caráter indenizatório, não tem natureza salarial, não integra a base de cálculo para concessão de gratificação natalina ou adicional de férias, nem se incorpora ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos”.