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Prefeitura de Nova Andradina está proibida de distribuir cestas básicas por decisão da Justiça Eleitoral

Sentença foi assinada nesta quarta-feira (11) pelo juiz Robson Celeste Candelório

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Imagem: Arquivo / Nova News

A Justiça Eleitoral proibiu a prefeitura de Nova Andradina de efetuar a distribuição de cestas de alimentos através de seus programas assistenciais até o próximo domingo (15), data das eleições municipais.

O motivo da proibição seria o caso referente à divulgação de um áudio, em tese, gravado pelo coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Nova Casa Verde, Marcílio Caetano, em que promete cestas básicas a quem comparecesse em uma reunião política que contaria com a presença da secretária de Assistência Social, Julliana Ortega, do prefeito Gilberto Garcia e do candidato a vereador Rogério de Sousa.

Conforme já noticiado pelo Nova News, com o vazamento do áudio, a reunião acabou cancelada e o caso chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral.

Após o episódio, a Prefeitura de Nova Andradina havia encaminhado uma nota ao Nova News, alegando que tanto a secretária quanto o prefeito afirmam que não autorizaram ninguém utilizar seus nomes para oferecer quaisquer benefícios sociais.

“A decisão sobre a concessão de benefícios é técnica e não política. Este é um trabalho permanente e contínuo, que existe desde o início da gestão municipal e, mesmo no período eleitoral é mantido pois trata-se de serviço prioritário e emergencial para as famílias mais vulneráveis”, havia dito o Governo Municipal por meio do documento.

Agora, com a determinação judicial emitida nesta quarta-feira (11), toda e qualquer entrega de alimentos ou outros kits de produtos por meio dos programas assistenciais do município está proibida até o dia 15 de novembro.

O Nova News apurou que a Prefeitura de Nova Andradina ingressou com pedido para que fosse autorizada a entrega de kits emergenciais às famílias em situação de pobreza, mas a solicitação foi negada pela Justiça Eleitoral após parecer contrário por parte do Ministério Público.

Na sentença, assinada pelo juiz Robson Celeste Candelório, o magistrado lamenta ter que proceder desta forma. “Não é sem dor no coração que tomo a presente decisão, pois como filho de assistente social que sou, sei muito bem como uma cesta básica faz diferença na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, diz.

O caso do áudio em que o servidor municipal teria, em tese, prometido cestas básicas a quem comparecesse em uma reunião política é apurado pelas autoridades competentes.

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Trecho final da sentença - Imagem: Reprodução

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