Publicado em 30/01/2026 às 10:16, Atualizado em 30/01/2026 às 13:20

PROCON de Nova Andradina alerta sobre ilegalidade de avisos em estacionamentos comerciais

Placas com a frase “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” não têm validade jurídica e podem configurar prática abusiva contra o consumidor

Cogecom,
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Imagem Gerada por IA

A Prefeitura de Nova Andradina, por meio do PROCON Municipal, alerta consumidores e comerciantes sobre a ilegalidade e a ineficácia jurídica de placas e avisos que tentam eximir estabelecimentos da responsabilidade por furtos, danos ou arrombamentos ocorridos em veículos estacionados em suas dependências. Comumente encontradas em estacionamentos comerciais, essas mensagens não produzem qualquer efeito legal e contrariam o entendimento consolidado da Justiça brasileira.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao disponibilizar estacionamento, ainda que gratuito, o estabelecimento passa a oferecer um serviço acessório com a finalidade de atrair clientes, facilitar o consumo e ampliar o tempo de permanência no local. Nessa condição, assume o dever de guarda e vigilância, tornando-se responsável pela segurança dos veículos e dos bens deixados em seu interior.

O tema é reforçado pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa responde pelos danos ou furtos ocorridos em seu estacionamento. Dessa forma, placas que tentam afastar essa obrigação são consideradas nulas de pleno direito e podem caracterizar prática abusiva e informação enganosa, sujeitando o estabelecimento a sanções administrativas.

O PROCON Municipal orienta que, em caso de ocorrência, o consumidor comunique imediatamente o estabelecimento, reúna provas, registre Boletim de Ocorrência e procure o órgão para receber orientação e encaminhamento das providências cabíveis.