
A falta de critérios na distribuição de unidades habitacionais e imóveis em geral sempre gerou descontentamento à população de Nova Andradina. Por esta razão, o vereador Cido Pantanal (PHS), efetuou, no ano de 2013, indicação no sentido de regulamentar estas ações.
A indicação do vereador foi contemplada em sua totalidade por projeto de lei do Poder Executivo, que foi aprovado pela Câmara Municipal e já está em vigor. Pela indicação, a distribuição de terrenos e unidades habitacionais deverá, a partir de agora, ser realizada sob minuciosos critérios de classificação, a fim de que, apenas sejam contempladas as pessoas que se enquadrarem no perfil exigido pelos programas sociais.
Desde a seleção das famílias, até e entrega dos imóveis, todo o processo deverá ser acompanhado por uma comissão formada por membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário o que, nas palavras dele, daria mais transparência aos projetos habitacionais. Além disso, a indicação sugere que os sorteios dos contemplados sejam realizados em praças públicas, de forma especial, em datas comemorativas, para que toda a população acompanhe a escolha das famílias que serão beneficiadas.
Outro ponto que Cido Pantanal considera importante é a realização de um cadastro minucioso realizado pela Secretaria de Assistência Social para formar um banco de dados que agregue todos os possíveis contemplados baseando-se em critérios de impessoalidade, igualdade e publicidade.

Temos que levar em conta também, a prioridade de cada família. Não é justo que um casal, com renda de R$ 3 mil, e com condições de financiar um imóvel, ganhe uma casa no lugar de uma viúva, que possui quatro filhos e sobrevive com um salário mínimo, explica o vereador, ao apelar para o quão minucioso deve ser o cadastro.
O banco de dados a ser formado pelo novo sistema, também deverá impedir que uma mesma pessoa seja contemplada mais de uma vez. Se uma pessoa compra em uma loja e não paga, ela tem o nome negativado em todo o comércio. Da mesma forma, que ganhar uma casa e vendê-la ou abandoná-la, jamais conseguirá receber outro imóvel em qualquer programa habitacional, pontua.

Na opinião do presidente da Câmara Municipal, Newton Luiz de Oliveira, o Nenão, (PMDB), o projeto é de suma importância para Nova Andradina. É primordial que um município do porte do nosso possua um sistema justo e transparente de distribuição de unidades habitacionais".
"Não pode pairar no ar aquela impressão de que pessoas foram beneficiadas por favorecimento. É preciso que haja seriedade neste processo, portanto considero esta iniciativa como um grande avanço, afirmou.
Irregularidades no Jardim Universitário I e II
Recentemente, o prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka (PMDB), comentou sobre recomendação recebida do Ministério Público Estadual (MPE), em 04 de novembro de 2013, em relação à antiga lei de doação de terrenos localizados nos Conjuntos Habitacionais Universitário I e Universitário II.
No documento, o promotor da época, Plínio Alessi Júnior, ressaltou que a Lei Municipal nº. 936/2010 e o Decreto nº. 1.053/2011, que autorizam a doação de bens públicos sob o critério de real necessidade, não regulamentam o que, de fato, seria o requisito de real necessidade.
[...] Nunca regulamentaram o que seria o critério de real necessidade, não vinculou à renda, ao número de integrantes da família, a idade dos beneficiados, ficando, tal análise, única e exclusivamente ao crivo do gestor municipal, argumentou o promotor em trecho da recomendação.

Ainda conforme o expediente, a referida legislação também não atendeu à ordem jurídica instituída pela Constituição da República, infringindo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como da isonomia e indisponibilidade do interesse público.
Segundo matéria divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal, a Promotoria solicitou ainda que seja elaborado mecanismo para que o erário público seja ressarcido com a retomada do bem ou mediante adequada indenização, a critério da Administração Pública, visando àqueles beneficiados que cumpriram os critérios objetivos de seleção, mas que não estão residindo no imóvel (desvio de finalidade).
Também foi recomendado que se busque a indenização do valor de mercado do imóvel doado a fim de restituir ao erário municipal o valor gasto com a compra dos terrenos, cuja doação ou destinação foi realizada de forma ilícita, bem como, buscando a responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade, civil e criminalmente.

Hashioka comentou o caso, ao citar a aquisição de uma área de 24 hectares para a construção de casas populares. O programa habitacional, que será desenvolvido próximo ao Jardim Universitário II, deverá contemplar 512 famílias. De acordo com o chefe do Executivo, a medida visa equacionar o déficit habitacional do município.
Segundo o vereador Cido Pantanal, após a recomendação do MPE, de que os proprietários de lotes no Universitário I e II, que não se enquadram no perfil econômico para doação de terrenos, paguem pela terra, a Promotoria de Justiça teria dado mais passo e proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser celebrado entre proprietários supostamente irregulares e o município, porém, o teor do documento ainda não teria sido divulgado.
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