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Projeto que retira direito à licença-prêmio gera embate jurídico entre Prefeitura e Câmara

Legislativo municipal emitiu parecer em que aponta a inconstitucionalidade da medida apresentada pelo Executivo nova-andradinense

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Imagem: Arquivo/Cogecom

Recepcionado no plenário da Câmara na última semana, o Projeto de Lei Complementar nº 6, de 22 de junho de 2021, de autoria da Prefeitura de Nova Andradina, gerou um verdadeiro embate jurídico entre Executivo e Legislativo.

O caso veio à tona durante a sessão legislativa do dia 6 de julho e ganhou as redes sociais após publicação feita pelo 1º secretário da Câmara, vereador Josenildo Ceará (PT), que se posicionou contrário à medida em entrevista ao Nova News.

“Na prática, o servidor que precisasse se ausentar do trabalho por mais de 60 dias, seja por doença ou por um acidente, por exemplo, ele perderia todo o tempo adquirido ”, explicou o parlamentar.

“É inconstitucional e fere os direitos dos servidores, já que retira dos servidores públicos municipais que usufruírem de auxilio doença (superior a 60 dias) o direito a licença-prêmio por assiduidade”, completou.

O entendimento foi reforçado pela Diretoria Jurídica da Câmara, que emitiu parecer em que também aponta a inconstitucionalidade da medida. Diante disso, a Câmara deverá votar apenas o parecer rejeitando o projeto. “É um projeto natimorto”, completou.

Por outro lado, na mensagem nº. 26, assinada pelo prefeito Gilberto Garcia (PL), enviada ao Legislativo, a Prefeitura defende a aprovação, em regime de urgência, por considerar que “tal alteração também atenderá a razoabilidade, pois de um lado o servidor pode, sem perder o direito a licença-prêmio, se afastar do cargo por 30 (trinta) dias para tratamento em pessoa da família (artigo 114, §1º, II, “a”), e de outro, poderá, também sem perder o direito a licença-prêmio, afastar-se do cargo por 60 (sessenta) dias em razão de sua própria saúde (auxílio doença”.

“Por derradeiro, frisa-se que a licença-prêmio por assiduidade se trata de um benefício para o servidor público a cada cinco anos de efetivo exercício, cumprindo verificar que traz em seu bojo expressões próprias e específicas dos servidores estatutários, dentre elas o efetivo exercício”, reforçou o chefe do Executivo municipal no documento.

Todavia, segundo a análise jurídica da Câmara, o projeto é “inconstitucional, ilegal e injurídico”. “A pretensão do Executivo, data vênia, é desarrazoada, desproporcional, imoral, injusta e, sob qualquer ângulo que se olhe, desumana e abominável, porque visa extirpar direito do servidor com base em fato completamente alheio à sua vontade e conduta, e pior, em um dos piores momentos da vida do servidor, quando estará acometido por doença muito provavelmente grave, dado o período de afastamento”.

“É absolutamente inconcebível e incondizente com a boa fé objetiva, que se espera seja norte da Administração pública, que o fato do servidor público ser acometido por um câncer, p.ex., que demande afastamento por 90 dias, possa causar-lhe prejuízo financeiro em direito que lhe custa 5 anos para conquistar”, completou o jurídico da Câmara.

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