Publicado em 17/03/2020 às 09:10, Atualizado em 17/03/2020 às 13:15

Publicado decreto para prevenir contágio do novo coronavírus em MS

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Foto: Chico Ribeiro

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (16), em edição extra do Diário Oficial, decreto com medidas temporárias para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul.

Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o documento considera a pandemia mundial do coronavírus declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 11 de março deste ano.

A oficialização das ações ocorre nesta tarde depois de entrevista coletiva à imprensa em Campo Grande, onde foram explicadas as medidas.

Confira abaixo os principais pontos do decreto:

Suspensão de atividades de capacitação, treinamento ou de qualquer evento coletivo pelos órgãos do Governo;

Suspensão da participação de servidores em eventos oficiais em outros Estados, assim como de viagens internacionais ou interestaduais custeadas pela Administração Pública Estadual;

Suspensão das férias de servidores da área da saúde e dos militares do Corpo de Bombeiros;

Servidores, empregados públicos, terceirizados, colaboradores, trainees, estagiários e/ou aprendizes que apresentarem febre ou condições respiratórias (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) devem entrar em contato com a Administração Pública Estadual para informar a existência de sintomas;

Servidores que, cumulativamente, tenham mais de 60 anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto;

Servidores que voltaram de locais com transmissão comunitária do vírus e apresentaram sintomas da Covid-19 devem procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica;

Servidores que voltaram de locais com transmissão comunitária do vírus e não apresentaram sintomas da Covid-19 devem desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 7 dias, a contar do retorno ao Estado

Pessoas que retornaram de locais com transmissão comunitária do coronavírus estão proibidas de participar de reuniões presenciais do Governo (7 dias da data da reunião);

Processos de compras emergenciais, por dispensa de licitação, de bens, serviços e de insumos de saúde devem ser instruídos com justificativa técnica;

Aumento da frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas em todos os prédios públicos;

Priorização do atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico.

Todos os detalhes do decreto que estabelece novas regras para conter a expansão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul podem ser conferidos aqui.

As normas valem por tempo indeterminado – até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.