Publicado em 24/03/2020 às 08:58, Atualizado em 24/03/2020 às 13:24

Publicado decreto que regulamenta toque de recolher até dia 5 de abril em Bataguassu

Assessoria,
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Foto: Assecom Prefeitura de Bataguassu

Em edição suplementar do Diário Oficial de ontem, dia 23 de março, foi publicado o Decreto nº 064/2020, que determina toque de recolher no município e amplia medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) em Bataguassu.

Assinado pelo prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina e pelo secretário municipal de Administração e Fazenda, José Carlos Zanardo, o documento informa que diante da gravíssima ameaça do COVID-19 e com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate de sua propagação, fica vedada a circulação de pessoas no município das 21 às 5 horas do dia seguinte exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais, deslocamento ao trabalho e entregas delivery, pelo período de 23 de março de 2020 a 5 de abril de 2020, podendo o presente prazo ser reavaliado.

Confira outros pontos principais do decreto:

- Ficam vedadas pelo período de 23 de março a 5 de abril, a aglomeração de pessoas nas vias de circulação, praças, parques, ruas e congêneres;

- O funcionamento de boates e casas noturnas; reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas, palestras, cursos, treinamentos entre outras;

- O consumo local em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local;

- O atendimento de mais de um cliente por vez em clínicas de estéticas, clínicas de massagens, salões de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias;

- As salas de velório e afins deverão permanecer fechadas das 21 horas às 5 horas do dia seguinte, ficando limitado o acesso de 10 pessoas por vez e uma duração máxima de três horas, sem permanência nos espaços de convivência;

- Empresas de grande porte, estas consideradas com 50 funcionários ou mais, deverão submeter seus empregados ao controle de sintomas da COVID-19 no início do expediente, em especial a verificação de temperatura, isolando imediatamente o empregado que eventualmente apresentar os sintomas e comunicar a Secretaria Municipal de Saúde.

Todos os detalhes do decreto que estabelece o toque de recolher e amplia medidas para conter a expansão do novo coronavírus em Bataguassu estão disponíveis na edição de ontem, dia 23 de março, do Diário Oficial (http://assomasul.org.br/). O documento pode ser acessado também pelo link https://bit.ly/3a9AiSC assim como os outros dois decretos desenvolvidos pelo município.