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“Queima controlada” está proibida até o final do ano em Mato Grosso do Sul

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Foto - Edemir Rodrigues

As autorizações ambientais de “queima controlada” expedidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados, estão suspensas até o final do ano. Portaria neste sentido foi publicada no Diário Oficial do dia 8 e suspende até o dia 31 de dezembro de 2022 os efeitos de todas as autorizações ambientais de queima controlada.

Segundo a Portaria 1.101, os prazos de validade das autorizações ambientais para Queima Controlada serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão. A medida, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios, inclusive com uso de fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais. Também ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada em Mato Grosso do Sul.

A medida foi subsidiada em relatório sobre a seca no Estado, elaborado pelo Cemtec (Centro Estadual de Monitoramento do Tempo e do Clima). De acordo com a Portaria do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) foram levados em consideração os riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de fatores indicativos da combinação de temperaturas acima de 30 °C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%.

Importante lembrar que a Portaria nº 78, de 17 de março de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, declarou Estado de Emergência Ambiental entre os meses de maio a dezembro de 2022 em todo o Mato Grosso do Sul e o Decreto Estadual “E” n. 70, de 07 de abril de 2022, declarou “Estado de Emergência Ambiental”, entre os meses de maio a dezembro de 2022, para todo o Estado.

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