Publicado em 06/07/2021 às 09:50, Atualizado em 06/07/2021 às 13:54

Reforma da Previdência chega à Câmara de Vereadores de Nova Andradina

José Almir Portela, Redação Nova News
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Imagem: 7ª Arte/Arquivo Nova News

Os vereadores de Nova Andradina receberam na última semana três projetos de lei que tratam do regime geral de previdência social dos servidores municipais, gerido pelo PREVINA.

O Nova News apurou que os projetos serão lidos em plenário nesta terça-feira, dia 6, e encaminhados para as comissões da Casa, antes de serem votados nas próximas sessões.

Na ocasião, será recepcionado em plenário o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°. 01/2021, que altera e acrescenta disposições na Lei Orgânica do Município de Nova Andradina, e os projetos de lei complementar n°. 05 (institui, revoga e modifica regra do Regime Próprio de Previdência Social de acordo com a Emenda Constitucional n°. 103/2019); e n°. 07 (institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município; fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar).

Entre os principais pontos estão as adequações da legislação municipal nos termos preconizados pela Reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.

Dos quais, dispõe sobre os benefícios previdenciários dentro dos seguintes parâmetros:

I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo;

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos idade, na forma de lei complementar;

III – voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição os demais requisitos estabelecidos em lei complementar municipal.

§1° Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do caput, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme fixado em lei complementar municipal.

§2° É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no âmbito do regime próprio de previdência social, salvo quanto a adoção de critérios de idade e tempo de contribuição para os servidores com deficiência ou expostos a atividades nocivas e prejudiciais à saúde, conforme fixado em lei complementar municipal.

A íntegra dos projetos pode ser conferida na pauta de votações da sessão, no link: https://www.novaandradina.ms.leg.br/processo-legislativo/pautas-das-sessoes/pauta-da-19a-sessao-plenaria-ordinaria-deliberativa-06-07-2021/