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Sindicância condena ex-membro do Governo Municipal por promover servidora em troca de favores sexuais

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Imagem: Arquivo

O ex-servidor público identificado pelas iniciais J. S. P., investigado por, em tese, ter promovido uma servidora municipal a cargo mais elevado em troca de favores sexuais, na época em que era membro do Poder Executivo Municipal de Nova Andradina, foi condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A decisão foi acolhida na íntegra pelo prefeito Gilberto Garcia (PL), que acatou todas as recomendações do relatório final da Comissão Processante Disciplinar, conforme publicado no diário oficial do município, na edição de quarta-feira, dia 8 de dezembro.

Com isso, o prefeito se manifestou “pela CONDENAÇÃO do investigado J.S.P. pela prática das infrações funcionais previstas no artigo 198, incisos III e X, e art. 199, VI, ambos da LCM 042/02, cuja prática é sancionada com pena de demissão, nos termos do art. 212, I, da LCM 042/02”.

Entre as decisões também está:

“Pela CONVERSÃO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO INVESTIGADO J.S.P. EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, nos termos do art. 212, I, da LCM 042/02, c/c o artigo 35, inciso II, e artigo 135, § único, ambos da Lei 8.112/90, c/c o art. 4º da LINDB. Ressalta-se que o referido ato de conversão deverá retroagir à data de 29.10.2021;”.

"Determino o ARQUIVAMENTO das investigações referente à prática de infração disciplinar prevista no inciso V, do artigo 199, da LCM 042/2021, por ausência de prova;"

“Determino que o investigado J.S.P. devolver/restituir imediatamente aos cofres públicos os valores percebidos, a partir da data de 22/09/2021 até a data anterior de sua exoneração 28/10/2021, inclusive férias e acréscimos, bem como 13º salário desse período, caso tenham recebidos, tudo com fundamento em interpretação a contrário sensu e/ou interpretação sistemática do art. 221, inciso I, § 1º da LCM 042/022;”

Conforme a publicação (Clique aqui), a decisão também será expedida à Promotoria de Justiça e à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal.

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