Publicado em 17/02/2020 às 16:44, Atualizado em 17/02/2020 às 21:47

TAC - Nova Andradina se compromete a não realizar sobreposição de vagas na Secretaria de Educação

Termo de ajustamento de conduta foi celebrado em virtude da instauração do inquérito civil

MP-MS,
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Imagem: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Alexandre Rosa Luz, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Executivo Municipal de Nova Andradina, com o objetivo de cessar qualquer ato administrativo de “sobreposição de vagas” de servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

O TAC foi celebrado em virtude da instauração do Inquérito Civil nº 06.2016.000000266-0, que apurou irregularidades relacionadas à nomeação de professores aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Nova Andradina.

De acordo com os autos, foram constatadas diversas situações de lotação e remoção de profissionais de educação do município sem amparo na legislação, sendo executadas sem a devida transparência, “revelando a possibilidade de subjetivismo na escolha dos profissionais beneficiados”.

No TAC, o Município, representado pelo Prefeito José Gilberto Garcia, se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato administrativo de "sobreposição de vagas" de servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação, principalmente dos profissionais de educação, relacionado a cargos temporária ou definitivamente vagos (vaga pura).

Entre outros compromissos, definiu-se que a Secretaria Municipal de Educação realizará levantamento de todos os profissionais de educação efetivos, atribuindo-lhes lotações fixas, em suas unidades escolares de origem. Já os profissionais contratados para ocuparem temporariamente as vagas de servidores que ocupam cargos comissionados ou funções comissionadas, por exemplo, em direção ou coordenação de escolas, ficarão vinculados ao local de trabalho do servidor efetivo, o que constará expressamente no contrato assinado pelas partes.

Em caso de descumprimento, o TAC celebrado poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de ação civil pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, a instauração de inquérito policial ou ação penal, bem como outras providências administrativas cabíveis.