Publicado em 13/01/2026 às 08:19, Atualizado em 13/01/2026 às 11:23
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 055/2025 da Prefeitura de Nova Andradina. A decisão consta da Decisão Singular Interlocutória DSI – G.RC – 3/2026, publicada na edição extra do Diário Oficial do TCE/MS desta segunda-feira, 12.
A medida foi adotada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos no âmbito de controle prévio instaurado para acompanhar a licitação, que previa a compra de toners e peças para impressoras. O valor estimado do certame é de R$ 1.056.996,40, destinados ao atendimento de secretarias municipais.
Segundo a decisão, análise técnica identificou falhas relevantes na fase preparatória do pregão, cuja sessão pública estava marcada para o próprio dia 12. Entre os problemas apontados estão a ausência de parecer jurídico prévio, a falta de comprovação formal da designação do pregoeiro e da equipe de apoio, exigências pouco objetivas de habilitação fiscal e a inexistência de documentos que embasem a estimativa de preços.
Para a relatora, as irregularidades indicam risco concreto à legalidade e à competitividade do procedimento, além de possível dano ao erário. A proximidade da sessão pública caracterizou o perigo da demora e justificou a adoção da medida cautelar.
A decisão determina a suspensão imediata do pregão até nova deliberação do Tribunal. O prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, foi intimado a comprovar o cumprimento da medida em cinco dias úteis, sob pena de multa de mil Uferms e eventual ressarcimento ao erário. No mesmo prazo, poderá apresentar defesa ou informar providências adotadas pela administração.
A conselheira ressalta que a decisão tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da licitação .
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