Publicado em 26/02/2022 às 14:59, Atualizado em 26/02/2022 às 19:08

TRE-MS orienta sobre prazos e forma de regularização da situação eleitoral para os cidadãos que pretendem votar no pleito de 2022

TRE-MS,
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Imagem: Agência Brasil

Data do pleito e cargos em disputa

Em outubro de 2022 serão realizadas, em todo o País, no dia 2 (1º turno) e no dia 30 (2º turno), onde houver, eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador (neste pleito apenas 1 vaga estará em disputa em cada estado e no DF), deputado federal, estadual e distrital. Em Mato Grosso do Sul serão 8 vagas para deputado federal e 24 para deputado estadual.

Voto obrigatório e voto facultativo

Como é sabido, no Brasil, tanto o alistamento eleitoral como o voto são obrigatórios, para todos os brasileiros maiores de 18 anos; e facultativos, para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Entretanto, com 15 anos é possível alistar-se, porém somente poderá votar se no dia do pleito já possuir 16 anos.

Colégio Eleitoral e prazo para regularização

O colégio eleitoral corresponde ao conjunto dos eleitores que estão aptos para votar no dia do pleito, ou seja, somente o nome desses eleitores constará da urna eletrônica.

Nas eleições vindouras poderão votar somente as eleitoras e os eleitores que estiverem regularmente inscritos até 4 de maio de 2022.

A situação da inscrição eleitoral (regular, suspensa, cancelada, coincidente, incoincidente ou inexistente) define sua disponibilidade para o exercício do voto e para a realização das operações do Cadastro Eleitoral.

Assim, os alistáveis que pretendem votar em outubro próximo e que ainda não são eleitores precisam se inscrever até o dia 4 de maio de 2022.

E da mesma forma, o eleitor que não consta do cadastro eleitoral como regular, precisa regularizar sua situação até o dia 4 de maio para poder votar em outubro.

Ademais, a situação do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal (tre-ms.jus.br) em "SERVIÇO AO ELEITOR", clicando na aba "SITUAÇÃO ELEITORAL".

Abaixo seguem orientações para se alistar como eleitor, transferir o domicílio eleitoral, revisar dados do eleitor constantes do cadastro eleitoral, alterar local de votação, bem como para regularizar sua situação eleitoral.

Atendimento prioritário pela Internet – TítuloNet

Em razão da pandemia da COVID-19, desde março de 2020 a Justiça Eleitoral deixou de coletar a biometria nas operações de inscrição, transferência e revisão de dados do eleitor, e passou a priorizar o atendimento desses serviços pela internet, mediante o sistema TítuloNet, como medida de biossegurança.

E tendo em vista o aumento dos casos de COVID-19, neste ano de 2022, até o fechamento do cadastro eleitoral em 4 de maio, o atendimento ao cidadão continuará sendo prioritariamente realizado pela Internet, ainda sem a coleta da biometria, devendo o interessado, acessar a página do Tribunal (tre-ms.jus.br), e seguir as seguintes opções:

1º: "TUDO SOBRE O TÍTULO ELEITORAL", e em seguida clicar na aba "TIRE O SEU TÍTULO" para se alistar como eleitor, transferir, alterar local de votação, revisar dados ou regularizar sua situação eleitoral.

2º: Outro caminho possível é acessar o item "ELEITOR E ELEIÇÕES", em seguida "ATENDIMENTO VIRTUAL" e depois "TÍTULO DE ELEITOR (alistamento, transferência ou revisão)".

Em decorrência da suspensão da coleta da biometria, nas eleições de 2022, a eleitora ou o eleitor que não possuir dados biométricos na urna será identificado(a) mediante apresentação de documento com foto (carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

Atendimento por agendamento

Porém, aos que não tem acesso à internet ou que tenham grande dificuldade com o uso da tecnologia, desde que observadas as normas de biossegurança, é possível ser atendido presencialmente, mediante agendamento prévio, que deve ser realizado: 1) pelo sistema Agendamento, disponível no site do Tribunal (tre-ms.jus.br), a partir do dia 21.02.2022; 2) por meio do telefone do cartório eleitoral, caso a respectiva zona eleitoral não esteja incluída no sistema Agendamento.

A propósito, o Tribunal informa que a capacidade de atendimento presencial pelos servidores da Justiça Eleitoral, diante dos protocolos sanitários de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel, decorrentes da pandemia de COVID-19, está bastante reduzida, o que nos leva a solicitar a colaboração do cidadão sul-mato-grossense para somente optar pelo atendimento por agendamento, se efetivamente não conseguir resolver pela internet.

Inclusive, a Justiça Eleitoral recomenda que o interessado seja auxiliado por terceiro com acesso ao uso da tecnologia, na realização do procedimento pela internet, de modo a evitar um deslocamento desnecessário ao cartório eleitoral e deixar a vaga para o atendimento de um cidadão efetivamente excluído digital, haja vista o curto prazo de atendimento restante (até 4 de maio) e o reduzido número de servidores da Justiça Eleitoral.

Atendimento sem agendamento

Contudo, de forma excepcional, a Justiça Eleitoral atenderá presencialmente, ainda que não agendado, aquele cidadão que comparecer ao cartório eleitoral e que em razão de notória impossibilidade ou dificuldade para o agendamento, ou então que seja portador de necessidades especiais, que resida em área rural, que o seu retorno implicar demasiado prejuízo ao cidadão, encaixando-o em eventuais ausências de agendados ou disponibilidades de horário na agenda.

Convocação dos portadores de necessidades especiais

Com a finalidade de assegurar a acessibilidade, na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dos protocolos técnicos aplicáveis, a Justiça Eleitoral conclama aos eleitores portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida que registrem sua situação no cadastro eleitoral até 4 de maio de 2022, caso ainda não o fizeram, de modo a possibilitar ao cartório eleitoral a alocação da respectiva Seção Eleitoral em ambiente acessível para o exercício do voto.