O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a denúncia contra a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina (Funsau-NA) sobre um pregão eletrônico para contratação de serviços médicos. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão da Segunda Câmara.
A denúncia questionava exigência prevista no edital que obriga médicos contratados a ter inscrição secundária ou transferência de registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). O processo teve como relator o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira.
Segundo o acórdão, a exigência está de acordo com a Lei nº 3.268/1957, que regula os conselhos de medicina. Para o Tribunal, a medida é legal e não cria barreiras indevidas à participação de profissionais de outros Estados.
Os conselheiros também consideraram razoável o prazo de 90 dias dado ao licitante vencedor para regularizar a documentação junto ao CRM-MS. O entendimento foi de que a regra não compromete a competitividade do certame.
Com a decisão, o Tribunal determinou o arquivamento do processo e a quebra do sigilo, por não haver mais motivos legais para sua manutenção. O resultado do julgamento será comunicado às partes interessadas.
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