Publicado em 10/01/2020 às 15:54, Atualizado em 10/01/2020 às 20:07

Vários comércios de Nova Andradina não estão obedecendo às regras do Programa Nota MS Premiada

Lojistas são obrigados a informarem os clientes sobre a possibilidade de inserção do CPF na nota fiscal para a participação nos sorteios

Acácio Gomes, Redação Nova News
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Alguns comércios de Nova Andradina estariam desrespeitando as regras do programa - Imagem: José Almir Portela / Nova News

Desde o dia 01 de janeiro de 2020, todos os comércios em Mato Grosso do Sul estão obrigados a cumprirem as regras do Programa Nota MS Premiada, porém, o Nova News apurou que, em Nova Andradina, vários estabelecimentos não estão seguindo a determinação.

O programa consiste na inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cliente nas notas de compras de produtos com valores superiores e R$ 1, o que gera automaticamente oito dezenas aleatórias. Todos os meses, R$ 300 mil, livres de imposto de renda, serão sorteados para consumidores por meio de concursos da Mega-Sena.

Conforme as regras da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o estabelecimento comercial é obrigado a informar ao cliente sobre a possibilidade da inserção do CPF na nota fiscal bem como realizar o cadastro, caso o consumidor assim o queira, desta forma, a nota é emitida já com as dezenas.

Nos últimos dias, diversos leitores mantiveram contato com o Nova News para denunciar que vários comércios de Nova Andradina não estão informando aos clientes sobre a possibilidade de participação no programa e que algumas empresas, mesmo quando o cliente exige a inserção do CPF na nota, estariam se recusando a fazê-lo. Os nomes dos estabelecimentos foram repassados ao site, mas preservados pela reportagem.

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Lojista é obrigado a informar o cliente sobre a possibilidade de participação nos sorteios - Imagem: Edemir Rodrigues

Conforme a regulamentação, o lojista que se recusar a cumprir as regras pode ser multado. A Sefaz em parceria com o Procon-MS informa que vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado, sendo que dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas pelos telefone / whatsapp 3389-7801. O contato também é destinado ao envio de denúncias.

Segundo a Sefaz, o que pode ocorrer nesse primeiro momento é que algumas notas fiscais não sejam impressas com as oito dezenas por causa da atualização dos sistemas, mas apenas com CPF, sendo que, neste caso, os números podem ser conferidos no site www.notamspremiada.ms.gov.br. Comerciantes do Estado têm até o dia 31 de janeiro para adequarem suas máquinas de emissão de nota fiscal com os números da sorte.

Prêmios

Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte.

A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas.

Não havendo sorteados para as seis dezenas o prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão ao fundo do programa.

Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.

Confira o calendário de sorteios

Compras realizadas em janeiro de 2020 – sorteio dia 29 de fevereiro de 2020

Compras realizadas em fevereiro de 2020 – sorteio dia 28 de março de 2020

Compras realizadas em março de 2020 – sorteio dia 29 de abril de 2020

Compras realizadas em abril de 2020 – sorteio dia 30 de maio de 2020

Compras realizadas em maio de 2020 – sorteio dia 27 de junho de 2020

Compras realizadas em junho de 2020 – sorteio dia 29 de julho de 2020

Compras realizadas em julho de 2020 – sorteio dia 29 de agosto de 2020

Compras realizadas em agosto de 2020 – sorteio dia 30 de setembro de 2020

Compras realizadas em setembro de 2020 – sorteio dia 31 de outubro de 2020

Compras realizadas em outubro de 2020 – sorteio dia 28 de novembro de 2020

Compras realizadas em novembro de 2020 – sorteio dia 30 de dezembro de 2020

Compras realizadas em dezembro de 2020 – sorteio dia 30 de janeiro de 2021. (Com informações da Sefaz).