Publicado em 22/02/2022 às 07:22, Atualizado em 22/02/2022 às 11:27

Vereadoras falam sobre ataques ofensivos a honra e integridade das parlamentares

Assessoria, CMNA
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Foto: Agência 7ª Arte

A pós-verdade tornou-se no ano de 2016 a palavra do ano para a Universidade de Oxford nos Estados Unidos da América, tornou-se perceptível naquele momento que os fatos objetivos são menos influentes na opinião pública do que as emoções e as crenças pessoais, ainda alimentando a ideia de “nós, como povo livre, decidimos livremente que queremos viver em uma espécie de mundo da pós-verdade”, ou seja, um mundo no qual a verdade não é mais tão importante ou relevante.

Há alguns dias surgiu uma inverdade direcionada as vereadoras do município de Nova Andradina-MS, a qual fere violentamente a pessoa de mulheres dignas, sérias e que estão exercendo relevante papel político frente à Casa de Leis do Município. Passou-se a circular primeiro de forma verbal situações de atos libidinosos e que envolvia vereadora de Nova Andradina, notícia falsa, sem qualquer conexão com a Realidade e que claramente possui o único e nefasto objetivo de causar danos e prejuízos morais às vereadoras.

Na sexta-feira dia 18 de fevereiro de 2022, as vereadoras foram até a Delegacia de Polícia Civil da Cidade, momento em que registraram Boletim de Ocorrência para apuração e responsabilização dos fatos. Nesse sentido, exaltadas de tristeza e acompanhadas de certeza de que nenhum ato no sentido destas inverdades, foi cometido por “qualquer uma das vereadoras”, as mesmas querem veementemente repudiar a atitude de pessoas que tem compartilhado esse tipo de postagem, e/ou tenham alimentado tamanho absurdo, com conversas mentirosas que com o trabalho das instituições judiciais serão provadas essas pós-verdades. Somente para refletir um pouco mais, a pós-verdade, é “uma mentira que dita uma vez passa a ser repetida, e por tantas vezes que pessoas com péssimas condutas transformam em verdades”.

No entanto, é preciso lembrar que a produção e divulgação (Inclusive em Redes Sociais, como o WhatsApp) de Informação com Intuito difamatório é Crime Previsto no Art. 139 do Código Penal, prevendo detenção de até um ano a quem comete, podendo gerar responsabilidade Cível por meio da respectiva indenização e danos. Não obstante, é preciso salientar que os “compartilhamentos de notícias falsas sempre devem receber repúdio, com severidade e rigor, sobretudo por causar prejuízo e sofrimento não só a vítima, mas, também aos seus familiares.

Existem diversas formas de matar mulheres, chaves de fendas, esganaduras, armas de fogo, entre outros tantos meios, no entanto, a morte psicológica por meio das redes sociais, criando inverdades, pós-verdades, causando dores imensas, deixando toda uma relação social ferida, certamente também é modo de matar, causando danos que podem ser irreversíveis.

Angustiadas com tamanha inverdade, conclamamos “a necessidade de sermos respeitadas, somos mulheres, independente de Classe Social Ou Profissão”. Temos que entender o quanto as fake News, pós-verdades impactam a inserção das mulheres na política, ataques virtuais e de campanhas de desinformação contra mulheres podem se transformar em mais um obstáculo para a entrada de pessoas do sexo feminino na política, causando situações que podem deixar cada vez mais a mulher longe dos parlamentos, uma vez que sempre são vítimas de constrangimentos causados especialmente por ações machistas e difamatórias que não condizem com a verdade. Desta forma, as Vereadoras publicam esta nota de repúdio, com muita tristeza, pois nenhuma mulher espera passar por tal dano, e quando isso acontece, torna-se um rolo compressor que esmaga toda sua realidade político/social.

No entanto, não deixaremos de acreditar nas investigações policiais que levará a descoberta daqueles que surgiram com mais esta inverdade, tendo a certeza que não ficará (ão) impune.