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Você sabia? Código de Trânsito proíbe estacionamento privativo para clientes

Espaços são comuns em Nova Andradina e qualquer outra cidade do País. O que poucos sabem é que criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido

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Imagem: Nova News

Quem nunca se deparou com a seguinte situação. Você está à procura de uma vaga de estacionamento e, quando encontra, age rapidamente para aproveitá-la, pois todos sabem como esses poucos metros são disputados, especialmente em regiões onde o comércio predomina. No entanto, ao aproximar o seu veículo, você percebe que a guia é rebaixada e, na sequencia, se depara com o aviso: “Exclusivo para Clientes”. Situação comum em Nova Andradina ou qualquer outra cidade do País, não é mesmo?

Do ponto de vista do marketing, oferecer estacionamento privado para clientes pode até ser uma boa estratégia de venda. Porém, do ponto de vista da lei (a saber, o Código Brasileiro de Trânsito - CBT), criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. Isso porque, ao criarem essa exclusividade, impedem que os cidadãos façam uso de áreas consideradas públicas. Como é o caso dos estacionamentos paralelos às calçadas.

Ah, e um detalhe. Mesmo que o proprietário recue a fachada do seu prédio para aumentar a calçada isso não é permitido. Para rebaixar o meio-fio é necessária a aprovação do órgão municipal competente. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.

Voltando ao nosso assunto (vagas exclusivas), de acordo com a resolução 302/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução.

De acordo com a lei, uma vaga, para ser considerada como privativa, precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. A lei restringe que espaços de recuo paralelos à via sejam reservados apenas para ambulâncias, viaturas, idosos ou deficientes. Salvo estes casos, a única maneira de um estabelecimento comercial oferecer o estacionamento privado para clientes é criando uma entrada e uma saída de veículos. Ao fazer isso, ele estará deixando o restante da via com a calçada alta para permitir o estacionamento público.

Estabelecimentos que não cumprirem com a lei estão sujeitos ao recebimento de advertências por escrito e, multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas. Lembre-se também de que, para remover ou guinchar qualquer veículo, mesmo que ele esteja estacionado em uma vaga que é da sua propriedade, você, como dono do estabelecimento precisa de autorização judicial para isso.

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