Publicado em 22/05/2021 às 06:52, Atualizado em 22/05/2021 às 12:55

Especialistas falam sobre correção do valor das contas ativas e inativas do FGTS

Redação Nova News,

Atualmente, o assunto que mais interessa aos titulares de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a possibilidade de correção monetária dos valores depositados e acumulados na referida conta.

A revisão, que objetiva a corrigir monetariamente o saldo acumulado decorrente de depósitos realizados em virtude de contratos de trabalho vigentes entre 1999 e 2013, têm protagonizado os sites de pesquisa e deixado a cabeça dos trabalhadores cheia de dúvidas, principalmente por se tratar de uma questão que atinge a todos os empregados indistintamente, bastando a vigência de um ou mais contratos de trabalho no mencionado lapso temporal.

Para entender melhor o que seria a revisão do saldo do FGTS, é preciso compreender o que é esse fundo de garantia. Trata-se de uma conta poupança do trabalhador, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário pago ao funcionário, sem qualquer tipo de desconto na folha de pagamento. O principal objetivo desse depósito mensal é formar o patrimônio do empregado, que poderá utilizá-lo caso haja incidência de uma das hipóteses previstas na legislação.

Cabe destacar que essa quantia pertence exclusivamente aos trabalhadores, não havendo qualquer tipo de ingerência do patrão, a quem cabe unicamente realizar os depósitos.

O grande problema da questão é que o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal – CEF para corrigir os valores é a Taxa Referencial – TR, com o acréscimo de uma alíquota fixa de 3% de juros ao ano.

Ocorre que a TR é um índice que sofreu grande defasagem ao longo do tempo, de modo que não cumpre o papel de corrigir monetariamente a quantia acumulada ao longo do tempo.

Por isso, mesmo com a taxa de 3% de juros ao ano, o saldo acumulado no FGTS não consegue ser corrigido de acordo com a inflação, ficando sempre abaixo dela. Como consequência, há grande perda do poder aquisitivo dos valores depositados no fundo, isto é, a quantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não consegue manter seu valor de mercado ao longo dos anos.

Partidos políticos entenderam que essa perda progressiva e anual de valores fere o direito de propriedade, assegurado pela Constituição Federal, e apresentaram uma ação ao Supremo Tribunal Federal com a intenção de corrigir monetariamente o saldo por meio da aplicação de um índice de correção monetária que se mostra acima da inflação, a fim de manter o poder aquisitivo dos valores.

A ideia é trocar a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Nacional – IPCA-E. Apesar do Superior Tribunal de Justiça ter afirmado há alguns anos não ser possível realizar a referida troca por via judicial, recentemente o STF entendeu que poderia fazer a substituição nos cálculos trabalhistas e no pagamento de precatórios. Com isso, aumentou-se a esperança de uma decisão favorável aos milhões de trabalhadores.

Por que especialistas recomendam que o trabalhador solicite a revisão do FGTS até o próximo dia 13?

Essa recomendação ganhou força nos últimos dias e muitas pessoas começaram desesperadamente a procurar escritórios de advocacia para solicitarem a correção monetária. Isso porque o julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal que iria decidir pela possibilidade ou não de substituição do índice de correção monetária aplicável ao saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi incluída na pauta da sessão do dia 13 de maio. É provável, portanto, que, nesse dia, os ministros cheguem a uma conclusão sobre o tema.

Ocorre que, caso decidam pela possibilidade de substituição e autorizem a correção monetária dos valores depositados no fundo, é possível que essa autorização seja direcionada apenas àqueles que ingressaram com a ação judicial antes do julgamento, ou seja, antes do dia 13 de maio.

Trata-se do que os especialistas chamam de modulação dos efeitos temporais. Assim, nesse caso, a pessoa que não entrar com o pedido no Poder Judiciário até a data em que a decisão do STF for tomada perderia o direito à revisão. Por isso, o ideal é não perder tempo!