Publicado em 05/10/2020 às 05:49, Atualizado em 25/11/2020 às 16:42

Publicada medida provisória que amplia margem para concessão de crédito consignado a beneficiários do INSS

Agora os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício

Agência Brasil,
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Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Diário Oficial da União da última sexta-feira (02), publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.006, de 1º de outubro de 2020, que amplia até 40% a margem para concessão de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP foi assinada na quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício no mês, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.

Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício, mais 5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque.

Os novos limites devem valer para empréstimos concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, segundo o governo. Por ser uma MP, as regras entram em vigor imediatamente e são enviadas à aprovação do Congresso Nacional.