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Qual o salário de um jovem aprendiz?

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Foto de Fox

Um jovem aprendiz na Caixa Econômica Federal no ano de 2022 ganha  R$954 mensais.

A fim de descobrirmos isso, abaixo segue a fórmula para auxiliar no cálculo do salário mensal:

(Salário-hora x horas trabalhadas semanais x número de semanas no mês x7) / 6

Com base nisso, o salário é de:

20 horas semanais: 516,66

30 horas semanais: 774,99

40 horas semanais: 880,38

Dentro desse contexto, surgiu inscrição menor Aprendiz uma dúvida.

Inscrição menor aprendiz caixa

Aprenda agora como fazer a inscrição menor Aprendiz Caixa?

A empresa mais conhecida nos territórios brasileiros é a CIEE e a seguir confira o passo a passo:

Acessar o portal CIEE da região em que habita;

Vá à opção “ENTRAR”;

Selecione em “CADASTRAR”;

Clique na aba “ESTUDANTE”;

Concorde com os termos e insira seus dados pessoais;

Depois é só clicar em jovem aprendiz no final da página e verificar se o processo seletivo está aberto;

Se sim, é só se cadastrar.

O que é o Programa Jovem Aprendiz?

O Jovem Aprendiz é um programa criado pelo Governo Federal, sua promulgação é realizada através de políticas públicas e em muitas vezes por incentivo de empresas privadas.

O principal objetivo desse programa é ajudar o desenvolvimento econômico do país, aumentando o número de empregos para jovens. Além de proporcionar aprendizagem e experiência no mercado de trabalho.

O programa Jovem Aprendiz garante o primeiro emprego e junto com ele todos os direitos trabalhistas que estão previstos na lei. Ou seja, os direitos trabalhistas tanto para o jovem aprendiz como para o empregador.

O intuito é promover treinamento qualificado para o jovem aprendiz.

Quais as instituições legitimadas e o que contém no contrato?

O aprendiz precisa exercer atividades teóricas e práticas para que se desenvolva.

Em virtude de orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT.

Esse programa só pode ser realizado por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e deve seguir as normas fixadas pelo Ministério da Economia, conforme determina o art. 50, §3º, do Decreto n.º 9.579/2018.

Conforme o Decreto Federal nº 5.598/2005:

Art. 8o Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I- os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte -

SENAT; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP; (BRASIL, Lei nº 5.598/05).

No contrato do aprendiz contém:

I - o termo inicial e final, necessariamente coincidentes com o prazo do programa de aprendizagem;

II - nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática e obediência aos critérios estabelecidos na regulamentação do Ministério do Trabalho;

III - a função, a jornada diária e semanal, conforme a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem e o horário das atividades práticas e teóricas;

IV - a remuneração pactuada em valor monetário igual ao constante na CTPS;

V – qualificação do empregador - se a contratação for indireta deve ser informado também os dados do estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota;

VI – qualificação do aprendiz;

VII – qualificação da entidade formadora;

VIII - local de execução das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem;

X - descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o programa de aprendizagem;

X - calendário de aulas teóricas e práticas do programa de aprendizagem.

O contrato poderá ser válido por até 2 anos.

Sobretudo, o contrato deve ser assinado pelo responsável do estabelecimento contratante e pelo aprendiz.

Devidamente assistido por seu responsável legal, se menor de 18 anos.

Conforme indicação direta o art. 57 do Decreto n.º 9.579/2018, assume o papel de contratante quanto o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota deve assinar o contrato.

E quais as obrigações das empresas para com estes?

As empresas obrigadas a contratar jovens aprendizes têm a responsabilidade de promover a inclusão social.

Todos os estabelecimentos, com exceção das micro empresas e empresas de pequeno porte, encontram-se obrigadas a empregar jovens inscritos nos cursos do SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP.

Principalmente, ter a responsabilidade de registrar o contrato na Carteira de trabalho do aprendiz.

Desde que, previsto na legislação vigente.

Dentre esses direitos estão:

Conforme no Art. 67. O disposto no § 7º do art. 15 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, se aplica à alíquota de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o contrato de aprendizagem.

Parágrafo único. A contribuição ao FGTS de que trata o caput corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

O Art. 70. É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, apenas para aprendiz que se locomovem com transporte público.

Sobretudo, o jovem aprendiz também tem direito ao salário-maternidade, caso a jovem fique grávida.

Pois a contratação é CLT, podendo usufruir dos mesmo benefícios, bem como ter direito do décimo terceiro salário garantido ao profissional.

Por fim, a regulamentação do programa Jovem Aprendiz delimitou-se à Lei 10.097/00

A fim de trazer à tona essa modalidade especial de relação de trabalho para adolescentes.

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