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A Justiça, o coronavírus e os cultos religiosos

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Elizeu Gonçalves Muchon - Foto: Divulgação

Um professor de Direito me disse certa vez que aplicar o “Direito é 80% de bom senso e 20% da Lei.

É preciso dizer que há controvérsias. De todo modo, a pandemia causada pelo coronarvírus (COVID – 19), tem provocado rebuliço e tensão na economia do país e ao mesmo tempo, decisões judiciais apontando para pontos antagônicos, especialmente sobre os cultos religiosos.

A pedido do Ministério Público, a Justiça da cidade de Aparecida, suspendeu as Mmissas no Santuário Nacional de Aparecida por causa do Ccoronavírus.

Na decisão da juíza Luciene Belan Ferreira Allanand, ela mandou suspender as missas com o seguinte argumento: “antecipo o efeito da tutela, em razão da ameaça de contaminação e disseminação da doença, por se tratar de medida de saúde pública, evitando-se, assim, a exposição de diversas pessoas ao vírus, bem como suas consequências, deferindo a liminar para impedir a realização de quaisquer eventos no Santuário Nacional de Aparecida”.

Por outro lado, no Estado do Rio de Janeiro, o Juiz Marcelo de Sá Baptista, negou pedido do MP para suspender os cultos realizados pelo pastor Silas Malafaia, em sua igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo. Escreveu o Juiz: “ não cabe ao Poder Judiciário impor restrições e direitos, sem amparo legal. – Continuou o magistrado – O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos até o momento (no RJ). O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode o Judiciário avocar a condição de legislador positivo e regulamentar uma atividade em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente”.

São decisões por meio de liminar, que devem ser cumpridas e podem ser contestadas. O que se coloca para análise é a larga diferença entre a decisão de um e outro magistrado. Mostra uma clara falta de parâmetros na interpretação da lei, ou uma enorme insegurança jurídica por falta de leis que regulem o funcionamento das instituições.

Quero crer que decisões díspares como as relatadas, não estejam lastradas em cunho ideológico. Todavia, nos leva a acreditar que em momentos de dificuldades e tensões como é o caso da pandemia do COVID – 19, percebemos o alto grau de vulnerabilidade das leis brasileiras.

Elizeu Gonçalves Muchon – professor e jornalista - elizeumuchon@hotmail.com 

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