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Centro de Inteligência cria canal de denúncias de fraudes em empréstimos consignados

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Imagem: Divulgação

O Centro de Inteligência de Mato Grosso do Sul (CIJEMS), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), estabeleceu um canal de cooperação para apuração de reclamação de fraudes em empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. A medida visa o registro e intercâmbio de fraudes detectadas na justiça estadual de MS para análise e providências da Senacon. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail comunicado-fraudes@mj.gov.br.

De acordo com a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tem recebido número considerável de ações em que se alegam fraudes ou insuficiência de informações nas contratações de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados.

“A fim de buscar um tratamento sistêmico para essas demandas repetitivas, provocando soluções que atuem nas causas dos conflitos, o Centro de Inteligência de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) abriu um canal de comunicação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), seguindo recomendação desenvolvida na Nota Técnica nº 1/2022 do CIJEMS”, explica a magistrada.

A Senacon é o órgão administrativo com competência para coordenar a política nacional do consumidor e sancionar comportamentos abusivos, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/1997, que, dentre outros temas, regulamenta as sanções administrativas a que alude a Lei nº 8.078/1990. Diante da cooperação mantida entre CIJEMS e Senacon, o Poder Judiciário poderá comunicar fraudes e outras práticas abusivas de instituições financeiras pelo e-mail.

De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Laura Tirelli, a partir das denúncias encaminhadas pelo TJMS sobre fraudes em créditos consignados, a Senacon irá apurar as informações e, a depender do caso, poderá abrir uma averiguação preliminar contra a empresa, para solicitar mais esclarecimentos, ou, entendendo que a denúncia já está bem instruída, poderá instaurar um processo administrativo contra a empresa. Sendo constatada a fraude e a violação aos direitos dos consumidores, poderá ser aplicada, ao final do processo, sanção administrativa contra a empresa.

A juíza Janine Trindade destaca que não apenas a Senacon, mas também o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dispõe de relevante instrumento de comando e controle para coibir e sancionar fraudes na área de empréstimos averbados a beneficiários da seguridade social. Conforme a magistrada, o artigo 6º, § 1ª, da Lei nº 10.820/2003, atribui competência ao INSS para regulamentar aspectos relacionados à sistemática de averbação de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados. Nessa perspectiva, o INSS emitiu a Instrução Normativa (IN) nº 28/2008 e posteriores atualizações. O artigo 52 da IN 28 prevê sérias penalidades a instituições financeiras, quando constatadas irregularidades nas operações de desconto.

As sanções, aplicadas em processo administrativo pelo INSS, vão desde a suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de 5 dias úteis, até a rescisão de convênio e proibição de realização de novo convênio com a instituição financeira no prazo de 5 anos. Ocorre que, complementa a juíza, desde 2018, por força de um termo de cooperação celebrado entre Ministério da Justiça e INSS, a autarquia previdenciária não mais recebe reclamações administrativas quanto a fraudes e abusos em averbações, sendo todas direcionadas à plataforma virtual consumidor.gov, gerenciada pela Senacon, que depois deve reportar dados e resultados ao INSS, para daí, sendo o caso, ser instaurado o processo administrativo sancionatório de que trata a Instrução Normativa 28/2008.

“Esse cenário indica a importância de maior interação entre o Poder Judiciário e a Senacon, por meio de comunicação de fraudes reconhecidas em processos judiciais, a fim de propiciar que os órgãos administrativos (tanto Senacon, quanto INSS) exerçam sua respectiva competência sancionatória, a qual detém forte potencial de prevenção de conflitos”, finaliza a magistrada.

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