Publicado em 14/11/2020 às 12:45, Atualizado em 14/11/2020 às 16:47

Consumo de bebidas alcoólicas está proibido das 03h às 17h deste domingo (15)

Excluem-se dessa vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30

TRE-MS,
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Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou a Portaria 8/2020 TRE/CRE/CJA/SEFIC que versa sobre a proibição do consumo de álcool neste domingo (15), data das Eleições 2020, das 03h às 17h.

O normativo, que está em consonância com a Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 7.651, visa a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre às 3h e 17h do dia 15 de novembro em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

Excluem-se dessa vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Segundo o TRE-MS, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.